ELEIÇÕES 2024
Perdeu seu título de eleitor? Saiba como votar sem ele nas eleições 2024
Extravio, perda ou roubo do título de eleitor não impede o cidadão de exercer seu direito ao voto; veja como
30/09/2024
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Se você perdeu, teve seu título de eleitor extraviado ou roubado, não se preocupe: é possível votar nas eleições de 2024 mesmo sem ele. Basta seguir algumas orientações importantes.
Para votar, o eleitor deve saber o local de votação e levar um documento oficial com foto no dia das eleições, como RG, CNH, passaporte ou qualquer carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esse documento será suficiente para que o eleitor possa votar.
Outra opção é usar o título de eleitor digital (e-Título), disponível nas plataformas iOS e Android. Através do aplicativo, o eleitor pode acessar seu título de forma rápida e segura.
Caso prefira ter o título impresso, você pode facilmente obtê-lo acessando este site. Basta preencher seus dados, como CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, e imprimir o documento.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Por outro lado, eleitores que estejam com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não poderão votar.
Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência estará sujeito a diversas restrições, como:
Se o eleitor não puder comparecer no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Existem várias formas de fazer isso:
Se o eleitor não justificar no dia da eleição, ainda pode fazê-lo até 60 dias após cada turno. Para o 1º turno, o prazo vai até 5 de dezembro de 2024, e para o 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue no Cartório Eleitoral.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito via PIX ou cartão de crédito.
Se o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Caso falte a três turnos consecutivos, o título poderá ser cancelado.
Para mais informações e detalhes sobre o processo eleitoral, acesse o site da Justiça Eleitoral.
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