Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ELEIÇÕES 2024

Perdeu seu título de eleitor? Saiba como votar sem ele nas eleições 2024

Extravio, perda ou roubo do título de eleitor não impede o cidadão de exercer seu direito ao voto; veja como

30/09/2024

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Se você perdeu, teve seu título de eleitor extraviado ou roubado, não se preocupe: é possível votar nas eleições de 2024 mesmo sem ele. Basta seguir algumas orientações importantes.

Como votar sem o título de eleitor físico?

Para votar, o eleitor deve saber o local de votação e levar um documento oficial com foto no dia das eleições, como RG, CNH, passaporte ou qualquer carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esse documento será suficiente para que o eleitor possa votar.

Outra opção é usar o título de eleitor digital (e-Título), disponível nas plataformas iOS e Android. Através do aplicativo, o eleitor pode acessar seu título de forma rápida e segura.

Como imprimir o título de eleitor?

Caso prefira ter o título impresso, você pode facilmente obtê-lo acessando este site. Basta preencher seus dados, como CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, e imprimir o documento.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Por outro lado, eleitores que estejam com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não poderão votar.

O que acontece se o eleitor não votar?

Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência estará sujeito a diversas restrições, como:

  • Não poderá tirar carteira de identidade ou passaporte;
  • Ficará impedido de participar de concursos públicos, ser empossado em cargos públicos ou receber remuneração de função pública;
  • Não poderá realizar a renovação de matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
  • Não poderá obter certidão de regularidade eleitoral necessária para candidaturas;
  • Não poderá realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como justificar a ausência?

Se o eleitor não puder comparecer no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Existem várias formas de fazer isso:

  • No dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, disponível para iOS ou Android, ou pessoalmente em qualquer local de votação, preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em PDF.

Se o eleitor não justificar no dia da eleição, ainda pode fazê-lo até 60 dias após cada turno. Para o 1º turno, o prazo vai até 5 de dezembro de 2024, e para o 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue no Cartório Eleitoral.

Multa por não votar

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito via PIX ou cartão de crédito.

Se o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Caso falte a três turnos consecutivos, o título poderá ser cancelado.

Para mais informações e detalhes sobre o processo eleitoral, acesse o site da Justiça Eleitoral.

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