ELEIÇÕES 2024
Atenção: eleições municipais não terão voto em trânsito; veja como justificar ausência
Quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo
28/09/2024
09:15
TSE
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no dia das eleições municipais de outubro, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão exercer o direito ao voto, uma vez que o voto em trânsito não está disponível para pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno será em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito conquistar mais da metade dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno.
Eleitores que não puderem votar em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno, sendo que cada ausência conta como uma falta. Quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo. Entretanto, se o eleitor faltar e não justificar em ambos os turnos, terá duas faltas registradas.
A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que gera diversas consequências, como impedimento para tirar passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos.
No dia da eleição, os eleitores podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após as eleições, a justificativa deve ser feita mediante o preenchimento de um formulário e entrega no cartório eleitoral local.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Para justificar, o eleitor deve preencher os dados solicitados no app, que serão encaminhados a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno ausente.
Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Além das dificuldades burocráticas, como impedimentos para obter passaporte e matrícula em escolas públicas, o cancelamento do título pode prejudicar a posse em cargos públicos após aprovação em concurso.
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