ELEIÇÕES 2024
Eleições municipais 2024 não terão voto em trânsito; prazo para justificativa é de 60 dias
Eleitores que não votarem no primeiro turno podem participar do segundo; veja regras para justificar ausência
27/09/2024
09:00
DA REDAÇÃO
© Antonio Augusto/Ascom/TSE
Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação não poderão exercer o voto, já que não há possibilidade de voto em trânsito nesse pleito. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação devem justificar a ausência. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, desde que justifique a ausência dentro do prazo legal. As datas limites para a justificativa são:
Para justificar, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas virtuais da Apple e Android, ou se dirigir aos pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) no dia da eleição. Após o pleito, a justificativa também pode ser feita em um cartório eleitoral, por meio do preenchimento de um formulário específico.
Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência, será aplicada uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não comparecido. Deixar de votar ou justificar em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título de eleitor. O cancelamento do título gera diversas restrições, como:
Os eleitores que estiverem fora do Brasil durante o pleito municipal não são obrigados a votar e também estão isentos da necessidade de justificar a ausência. A obrigatoriedade de voto e justificativa para os eleitores no exterior se aplica apenas em eleições gerais, como as para presidente da República.
O voto em trânsito, disponível apenas em eleições gerais, como para presidente e governadores, não é permitido nas eleições municipais, limitando o voto aos eleitores que estejam fisicamente em seus domicílios eleitorais no dia da votação.
A Justiça Eleitoral recomenda fortemente que os eleitores utilizem o aplicativo e-Título para realizar a justificativa de forma prática e rápida, evitando filas e facilitando o processo.
#jornaldoestadoms
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