Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais 2024 não terão voto em trânsito; prazo para justificativa é de 60 dias

Eleitores que não votarem no primeiro turno podem participar do segundo; veja regras para justificar ausência

27/09/2024

09:00

DA REDAÇÃO

© Antonio Augusto/Ascom/TSE

Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação não poderão exercer o voto, já que não há possibilidade de voto em trânsito nesse pleito. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Regras para justificativa de ausência

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação devem justificar a ausência. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, desde que justifique a ausência dentro do prazo legal. As datas limites para a justificativa são:

  • Ausência no 1º turno: até 5 de dezembro de 2024;
  • Ausência no 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Para justificar, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas virtuais da Apple e Android, ou se dirigir aos pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) no dia da eleição. Após o pleito, a justificativa também pode ser feita em um cartório eleitoral, por meio do preenchimento de um formulário específico.

Multas e penalidades

Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência, será aplicada uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não comparecido. Deixar de votar ou justificar em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título de eleitor. O cancelamento do título gera diversas restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Dificuldade em matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Impedimento para tomar posse em cargos públicos, caso aprovado em concursos;
  • Restrições para realizar empréstimos em bancos públicos, entre outras sanções.

Eleitores no exterior

Os eleitores que estiverem fora do Brasil durante o pleito municipal não são obrigados a votar e também estão isentos da necessidade de justificar a ausência. A obrigatoriedade de voto e justificativa para os eleitores no exterior se aplica apenas em eleições gerais, como as para presidente da República.

Voto em trânsito

O voto em trânsito, disponível apenas em eleições gerais, como para presidente e governadores, não é permitido nas eleições municipais, limitando o voto aos eleitores que estejam fisicamente em seus domicílios eleitorais no dia da votação.

A Justiça Eleitoral recomenda fortemente que os eleitores utilizem o aplicativo e-Título para realizar a justificativa de forma prática e rápida, evitando filas e facilitando o processo.

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