Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

DIREITO

Garota de programa pode pedir união estável de um cliente fixo?

Especialistas explicam que relação profissional não é suficiente para caracterizar união estável, mas outros fatores podem ser analisados em casos específicos

06/09/2024

11:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O conceito de união estável no Brasil tem evoluído ao longo do tempo, e o registro civil deixou de ser a única forma de comprovação de um relacionamento com status de casamento. Entretanto, a situação fica mais complexa quando se trata de uma relação entre uma garota de programa e um cliente fixo. Mesmo com a existência de provas como convivência esporádica, viagens e até mesmo auxílio financeiro, a natureza dessa relação pode não ser suficiente para que a união estável seja reconhecida judicialmente.

O que é união estável?

Conforme definido pelo Código Civil (art. 1.723), união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Para que uma relação seja reconhecida como união estável, esses critérios precisam estar claramente demonstrados.

Um advogado especialista em Direito da Família explica que, no caso específico de uma relação entre uma garota de programa e um cliente, embora possa haver uma convivência frequente e até um certo grau de intimidade, essas situações geralmente não atendem aos requisitos legais.

"Embora haja comprovação de um auxílio financeiro entre a garota e o cliente, só isso não é suficiente para reconhecer-se uma união estável, já que dentre os requisitos para essa, é necessário que seja uma relação pública, contínua, duradoura e principalmente com o objetivo de constituir família. Se analisarmos a fundo, trata-se de uma relação estritamente comercial e, na maioria das vezes, em locais privados e sem que seja externado para terceiros", esclarece o especialista.

Precauções para evitar complicações jurídicas

Para evitar possíveis mal-entendidos jurídicos, o advogado orienta que o cliente assíduo deva tomar algumas precauções. "Deixar sempre claro que se trata de uma relação esporádica e não de convivência com objetivo familiar é essencial. Além disso, evitar frequentar lugares públicos rotineiramente com a pessoa ou permitir registros fotográficos em momentos de intimidade pode ajudar a prevenir alegações futuras de união estável", alerta o especialista.

Quando a relação pode ser vista de forma diferente?

Mesmo que o relacionamento tenha começado como uma prestação de serviço, se com o tempo evoluir para uma convivência pública, contínua e com claros sinais de envolvimento afetivo e familiar, a questão pode mudar. Segundo o especialista, os tribunais avaliam elementos como coabitação (vivência conjunta sob o mesmo teto), divisão de responsabilidades financeiras ou afetivas, e o reconhecimento da convivência por amigos e familiares.

Se for demonstrado que a relação evoluiu de um simples vínculo comercial para um relacionamento com características de formação familiar, a possibilidade de pedir a união estável poderia ser discutida em juízo.

E as amantes, podem pleitear união estável?

Outro ponto importante é a questão das amantes. A legislação brasileira não permite que uma pessoa já casada ou em união estável estabeleça outra união estável simultaneamente. Mesmo que haja pedido judicial por parte da amante para o reconhecimento de união estável, a ação não terá sucesso, pois a lei não admite esse tipo de vínculo paralelo.

"A lei brasileira não permite que uma pessoa casada ou em uma união estável tenha um relacionamento estável com outra pessoa. Então, ainda que haja um pedido de reconhecimento judicial da união estável, a ação será fadada ao insucesso", conclui o especialista.

Conclusão

O conceito de união estável envolve requisitos que vão além de uma relação comercial ou esporádica. No caso de uma garota de programa e um cliente fixo, a simples convivência não é suficiente para justificar uma união estável, a menos que a relação evolua para algo que inclua os critérios estabelecidos pela legislação, como o objetivo de constituir uma família.

Esses cuidados são importantes para evitar complicações jurídicas em relações que, à primeira vista, podem parecer simples, mas que, dependendo da interpretação jurídica, podem acarretar consequências legais sérias.

 

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: