Campo Grande (MS), Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025

IMPOSTO DE RENDA

Programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download

12/03/2024

08:43

ASSECOM

A Receita Federal acaba de liberar o download do programa  para declaração de Imposto de Renda. A previsão inicial era para próxima sexta-feira, mas o governo resolveu antecipar para hoje, como forma das pessoas adiantarem o preenchimento. Mesmo assim, o prazo só começa a contar em dia 15 de março.

Pessoas com conta nível prata ou ouro cadastradas no portal www.gov.br terão acesso ao formulário pré-preenchido.

A proposta permite que o contribuinte tenha a possibilidade de verificar as informações necessárias e buscar por documentos que eventualmente sejam solicitados.

Prazo – A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser feita a partir das 8h de sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Neste ano, algumas mudanças entraram em vigor e, os valores de rendimentos isentos, não tributáveis e de patrimônio mínimo subiram. Porém, os limites de deduções não mudaram.

Quem tem que declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
  • Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.

Mudanças

  • Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;
  • Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
  • Haverá a inclusão da aba "alimentando" para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;
  • Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;
  • Haverá identificação dos bens no exterior. 

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