Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ECONOMIA

MEIs têm até esta quarta-feira (31) para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional; veja como

Microempreendedores endividados foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Em alguns casos, é possível quitar débitos com descontos e pagamento em até 60 parcelas.

30/01/2024

12:00

G1

Mulher anotando dívidas em caderno de controle de gastos — Foto: Reprodução/TV Globo

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir a volta ao regime.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

A partir do dia 1º de janeiro, os MEIs que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

Ao longo deste mês, eles podiam pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. Para isso, é necessário quitar todas as dívidas e fazer dois pedidos de retorno, uma opção pelo Simples Nacional e outra pelo Simei.

O MEI pode consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC, orienta o Sebrae.

DÁ PARA PARCELAR? - A Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI com dívidas na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Enquanto isso não acontece, o empreendedor pode parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Após a inclusão, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.

Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.

NOVAS ADESÕES - O prazo também é até o dia 31 de janeiro para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional.

Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quem pode aderir ao Simples?

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.

Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e poderia culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.

Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024.

Sendo assim, os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 e não foram excluídos por dívidas não precisam renovar o cadastro no Simples.

Já os que ultrapassaram esse teto foram automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.

Outras datas para ficar atento

Os MEIs têm obrigações mensais e anuais para se manterem nessa condição. Todo dia 20, por exemplo, é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS inclui a contribuição previdenciária, que garante ao MEI benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, e impostos.

O valor da contribuição subiu em 2024, por causa do reajuste do salário mínimo. Passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral, e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro. 

Todos os anos, os MEIs também precisam declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, a emissão eletrônica deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.


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