Campo Grande (MS), Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025

IPTU 2021 de Curitiba: Parcelas com vencimento durante o Carnaval podem ser pagas na quarta-feira (17)

16/02/2021

11:10

PA

Imóveis com vencimento do boleto entre os dias 13 e 15 tiveram vencimento da primeira parcela do imposto prorrogada por causa do recesso bancário.

Pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, segundo a prefeitura. �?? Foto: Cesar Brustolin/SMCS
Os boletos da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tinham vencimento entre sábado (13) e segunda-feira (15) tiveram o vencimento prorrogado até quarta-feira (17), segundo a prefeitura de Curitiba.

A prorrogação foi concedida por causa do recesso bancário durante o Carnaval. Ela não se aplica aos boletos que venceram nos dias 11 e 12 de fevereiro.

O vencimento da primeira parcela do imposto é definido pelo dígito verificador da indicação fiscal de cada imóvel.

Imóveis com códigos que terminam em 1 e 2, vencem no dia 11 de cada mês. Dígitos 3 e 4 (dia 12); dígitos 5 e 6 (dia 13); dígitos 7 e 8 (dia 14); dígitos 9 e 0 (dia 15).

Como emitir o boleto?

Para emitir o boleto pela internet, é preciso ter em mãos as informações da inscrição imobiliária e sublote ou da indicação fiscal do imóvel. As informações podem ser conferidas na escritura do imóvel ou em um boleto antigo do IPTU.


Também é possível emitir pelo aplicativo Curitiba App, que concentra vários serviços municiais. O aplicativo está disponível para sistemas Android (clique aqui) e iOS (clique aqui).

Para isso, é preciso fazer um cadastro e criar uma senha no aplicativo e colocar o IPTU entre suas preferências e escolher a identificação do imóvel por meio da inscrição imobiliária ou indicação fiscal.

Isenções

A prefeitura informou que cerca de 89 mil imóveis são isentos do IPTU 2021 na cidade. São os casos das residências de até 70 m², tipo simples de construção e com Valor Venal de até R$ 140 mil.

Os imóveis isentos do IPTU também têm redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo. Para esses imóveis, o valor da taxa é de R$ 137,70, ou o equivalente a R$ 0,37 por dia.


Por G1 PR

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