Campo Grande (MS), Quarta-feira, 14 de Maio de 2025

Por unanimidade, STF ratifica decisão de Moraes de prender deputado após ataques à corte

17/02/2021

15:00

PA

Por 11 votos a 0, o plenário do STF manteve a decisão.

© Shutterstock
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

O deputado gravou um vídeo com duros ataques aos ministros da corte e teve a detenção decretada na noite de terça-feira (16).

Por 11 votos a 0, o plenário do STF manteve a decisão. Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux apoiaram a decisão de Moraes.

Na terça, Moraes mandou prender o deputado em flagrante. A decisão de Moraes foi de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República) ou da Polícia Federal, por exemplo.

Silveira é alvo de dois inquéritos na corte - um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas.

Nesta terça, Silveira publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. Ao ser preso, voltou às redes sociais: "Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes".

Pouco depois, o parlamentar postou um vídeo: "Neste momento, 23 horas e 19 minutos, Polícia Federal aqui na minha casa, estão ali na minha sala".

"Ministro [Alexandre de Moraes], eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar", afirmou.

Silveira foi preso em Petrópolis (RJ) e encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. A ordem de Moraes foi uma decisão liminar (provisória). Por isso, teve de ser submetida aos demais ministros da corte.

A prisão é em flagrante e inafiançável. Ela também deverá ser avaliada pelos deputados e será levada à confirmação pela Câmara, em plenário, o que deve ocorrer nesta quinta-feira. Os deputados podem derrubar a ordem, com quórum de maioria simples.
"As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura", afirmou Moraes na decisão.

"O autor [Silveira] das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta corte, a pedido da PGR [Procuradoria-Geral da República], por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito."

O ministro afirmou ainda que "medidas enérgicas" são necessárias para para impedir a perpetuação da "atuação criminosa" do parlamentar "visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes constituídos e o Estado democrático de Direito".

De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento do STF nesta terça o vídeo publicado pelo deputado em que ele "durante 19 minutos e 9 segundos, além de atacar frontalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5".

O Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, marcou o recrudescimento da repressão na ditadura militar no Brasil.

NAOM

***

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: