Circulação nas ruas fica proibida das 23h às 5h, com multa de R$ 200 em caso de descumprimento; retomada da restrição foi publicada em um decreto nesta segunda-feira (18).
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Prefeitura de Maringá retoma toque de recolher a partir de terça-feira (19) ©Reprodução/RPC |
A Prefeitura de Maringá, norte do Paraná, anunciou a volta do toque de recolher no município a partir de terça-feira (19). A circulação nas ruas fica proibida das 23h às 5h, com multa de R$ 200 em caso de descumprimento.
A retomada da restrição à circulação de pessoas foi publicada em um decreto na noite desta segunda-feira (18), como medida para restringir a propagação da Covid-19.
De acordo com o documento, além da multa, o infrator poderá responder criminalmente nos artigos 131, por transmissão de moléstia grave, e 268, por infringir ordens contra propagação de doenças. As penas variam de um mês a um e quatro meses de prisão.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Maringá tem 92 casos confirmados e seis mortes em razão do novo coronavírus. Ainda de acordo com o Estado, 55 pacientes se recuperaram da doença no município.
O toque de recolher foi instituído em 23 de março e suspenso em 15 de abril, por decisões judiciais. O município obteve autorização da Justiça para retomar o toque em 29 de abril, mas adiou a volta da medida.
O novo decreto traz o início do toque mais tarde que o anterior - entre março e abril o início era às 21h - e com multa R$ 100 menor em relação à primeira medida implantada.
Ficam livres das restrições trabalhadores de atividades essenciais que estejam se deslocando a trabalho.
Bares e restaurantes
O novo decreto restringe às 22h30 o consumo interno em serviços de alimentação e proíbe a colocação de mesas em calçadas.Também ficam proibidas a execução de músicas e utilização de telões e televisores.
Ainda de acordo com as novas regras da prefeitura, lojas de conveniência de rua e de postos de combustíveis deverão funcionar no mesmo horário que supermercados - das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 18h aos sábados.
O consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis ou próximo a outros estabelecimentos fica proibida.
Máscaras
O novo decreto autoriza que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apliquem multas a pessoas e empresas pelo não cumprimento da lei estadual que exige o uso de máscaras.
As multas são calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) - calculada em R$ 106,67 em maio. Para pessoa física é de 5 UPFs (R$ 533,35). Para empresas, a multa pode variar de 20 a 100 unidades fiscais (R$ 2.133,40 a R$ 10.667).
Por Fábio Linjardi, RPC Maringá