Política / Justiça
Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional no serviço público
Decisão do STF impede edição de leis, normas e atos administrativos que ampliem remuneração além do limite de R$ 46.366,19
19/02/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis, normas ou atos administrativos que resultem no pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.
A decisão reforça a liminar proferida em 5 de fevereiro, no âmbito da Reclamação nº 88.319, que suspendeu os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário. O teto atualmente vigente corresponde ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Na nova determinação, o ministro deixou claro que:
É proibida a criação de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória que ultrapasse o teto constitucional;
A vedação alcança novas leis, atos normativos e decisões administrativas de órgãos autônomos;
Fica ressalvada apenas a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024;
Está vedado o reconhecimento de novos pagamentos sob o argumento de “direito pretérito”, além daqueles já quitados até a primeira decisão.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, registrou Dino.
O ministro também destacou que o STF é o órgão competente para dar a palavra final na interpretação da Constituição, evitando “inovações fáticas ou jurídicas” que comprometam a estabilização do debate constitucional.
A decisão mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada:
As verbas remuneratórias e indenizatórias pagas;
As leis que fundamentam cada parcela;
No caso de atos infralegais, a norma superior que autorizou sua edição.
Segundo Dino, caso o Congresso Nacional não edite a regulamentação necessária, caberá exclusivamente ao STF analisar eventual regime transitório para suprir omissão legislativa.
Na liminar anterior, o ministro alertou para o uso recorrente de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, funcionariam como mecanismo para elevar remunerações acima do limite constitucional.
A decisão recebeu apoio público do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que considerou a medida “feliz”.
Com a nova determinação, o STF amplia o bloqueio institucional contra práticas que possam burlar o teto constitucional, consolidando entendimento de que apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite remuneratório.
A medida intensifica o debate sobre remuneração no serviço público e reforça o controle constitucional sobre despesas com pessoal nos três Poderes.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
STF libera Daniel Vorcaro de comparecimento obrigatório em eventual depoimento no Congresso
Leia Mais
Inscrições para 12 mil bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas 2026 começam nesta sexta-feira (20)
Leia Mais
Sicoob integra ranking “100+ Inovadoras no Uso de TI” pelo terceiro ano consecutivo
Leia Mais
Luiz Inácio Lula da Silva defende governança global da IA sob liderança da Organização das Nações Unidas em cúpula na Índia
Municípios