Ter o nome limpo nesses órgãos é importante para que o usuário tenha acesso a ofertas de empréstimos, financiamentos ou cartão de crédito mais vantajosas no mercado financeiro.
Os serviços de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa e Boa Vista, utilizam informações de adimplência e inadimplência, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas para fins de decisão sobre crédito.
Ter o nome limpo nesses órgãos é importante para que o usuário tenha acesso a ofertas de empréstimos, financiamentos ou cartão de crédito mais vantajosas no mercado financeiro.
Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.
1. A empresa precisa me avisar que meu nome será negativado.
VERDADE. Quando a empresa a credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.
2. Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo até eu quitá-la.
MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.
3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.
VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.
Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. �??Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança�?�, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.
Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.
4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança.
MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
�??Se o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça�?�, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas, para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua dívida.
Além disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público.
5. O banco pode impedir que eu abra uma conta.
VERDADE. O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.
6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de crédito.
MITO. Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. �??O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência�?�, explica Lívia, da Proteste.
Mas vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.
7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito automático.
MITO. O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.
8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente.
VERDADE. O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.
Se o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
9. Podem me recusar em uma vaga de emprego.
VERDADE. Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário após se o nome dele está sujo.
10. Um concurso público pode me eliminar.
MITO. Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos no Banco do Brasil, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.
11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula.
VERDADE. Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, não pode se recusar e entregar o certificado.
12. Podem me impedir de tirar passaporte ou visto.
MITO. O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte nem visto para o exterior por causa do nome sujo.
13. Há um prazo para o meu nome ficar sujo.
VERDADE. Há um prazo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém, depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrar a dívida na Justiça. �??Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento�?�, explica Lívia, da Proteste.
14. Outra empresa pode comprar minha dívida.
VERDADE. �? comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que �??compraram�?� a dívida do credor.
Porém, mesmo com a �??cessão�?� da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.
15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu nome.
VERDADE. O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que a dívida tenha caducado após cinco anos.
Nos bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.
�??�? como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a confiança�?�, explica Raphael, do Serasa.
Fonte: Exame
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