Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025

ALEP| Projeto que limita em 50% a lotação em ônibus intermunicipais segue sob análise da CCJ

23/06/2020

16:48

PA

Durante apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista ao parecer contrário ao projeto emitido pelo relator, deputado Homero Marchese (PROS).

Pedido de vista adia a votação do projeto que limita em 50% os assentos disponíveis nos ônibus intermunicipais no Paraná durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus ©Luciomar Castilho/Alep
A proposta que limita em 50% os assentos disponíveis nos ônibus intermunicipais no Paraná durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus continua sob análise das Comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Paraná. Isso porque durante a sessão plenária remota desta terça-feira (23), o projeto de lei 300/2020 recebeu parecer contrário do relator, deputado Homero Marchese (PROS), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista ao parecer e, com isso, a proposta foi retirada da pauta de votações, onde seria votada em primeira discussão na sessão plenária remota. A proposta também aguarda os pareceres das Comissões de Saúde Pública, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.

Em seu parecer, Marchese alegou a inconstitucionalidade da matéria uma vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo legislar sobre regras do transporte intermunicipal. �??No mérito sou plenamente favorável à proposição, mas esse assunto é exclusivamente do Governo do Estado, que deve o quanto antes, durante a pandemia, interferir na capacidade máxima de passageiros de transporte público de todo o estado. �??Vamos analisar como podemos alterar esse projeto, mas caso não seja possível vamos elaborar um indicativo ao Executivo para que promova ações sobre o transporte de passageiros de todo o estado com o objetivo de conter a pandemia de COVID-19�?�, disse Veneri ao argumentar o pedido de vista.

O texto é de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Requião Filho (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT) e Professor Lemos (PT). A proposição, além de limitar o número de passageiros, exige que sejam observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção dos veículos, além da obrigatoriedade do uso de máscara pelos funcionários e usuários. Segundo o projeto, caso haja descumprimento das medidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.

Os autores justificam o projeto como medida para conter o avanço da doença e que �??todos os esforços neste momento têm por objetivo superar esse período, permitir que a população tenha acesso a todo necessário e evitar o agravamento desta emergência de saúde pública. Espaços fechados e aglomerações são foco de proliferação da Covid-19. Entre estes, o transporte público é um dos mais vulneráveis e inescapáveis. Especiais medidas preventivas devem ser adotadas quando inevitável a aglomeração, reduzindo-a a nível mínimo�?�.

Utilidade pública �?? Passou em segundo turno, na forma de substitutivo geral, o projeto de lei 307/2020, assinado pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL) e Ademar Traiano (PSDB), que visa desburocratizar a concessão de Título de Utilidade Pública Estadual para instituições hospitalares privadas e suas mantenedoras sem fins lucrativos. A proposta modifica a redação do inciso VI do artigo 6º da Lei 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de Utilidade Pública a entidades no estado do Paraná. A proposição simplifica as exigências, especificamente, para as instituições hospitalares e suas mantenedoras.

A alteração prevista na emenda faz com que as entidades privadas que prestam assistência à saúde da população em colaboração com o Poder Público, de forma filantrópica e sem fins lucrativo, observados requisitos legais do art.1º da Lei Estadual nº 17.826/2013, possam receber título de Utilidade Pública, ainda que não possuam o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social FEDERAL �?? CEBAS emitido.

Sendo assim, a permissão de solicitação do título de Utilidade Pública fica condicionada não mais à apresentação do referido certificado, mas à demonstração do pedido do Certificado por meio do protocolo junto ao Ministério competente do Governo Federal, deixando a comprovação da sua concessão para a ocasião do pedido de renovação do título de Utilidade Pública, sobretudo diante da informação de que o certificado tem levado até 02 (dois) anos para ser emitido pelo órgão federal. Não havendo, neste primeiro momento, necessidade da inclusão das entidades privadas de ensino. 

Impostos �?? O projeto de lei 63/2020, do Poder Executivo, que trata de opções para a quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, avançou em terceira discussão na sessão desta terça-feira. A proposição recebeu 34 votos a favor e 12 contra. De acordo com o texto, ficam ampliadas as modalidades de doações de imóveis para quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Ainda de acordo com a proposta, excepcionalmente, poderão ser aceitos imóveis localizados fora do território paranaense, de acordo com o interesse do Poder Executivo. 

Termômetros �?? O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes, passou em segundo turno de votação. A proposta obriga a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada desses estabelecimentos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. De acordo com o texto, deverão ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição, e a responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. (ler mais)

Empréstimos �?? A propostas que proíbe instituições financeiras de ofertar e realizar empréstimos de qualquer natureza para idosos e pensionistas por meio de ligações telefônicas avançou em primeira votação. De acordo com autor do projeto de lei 266/2019, deputado Evandro Araújo (PSC), enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta desta modalidade de crédito, o assédio de bancos e financeiras a este público continuarão a desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

�??Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e as consequências é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante ao constatar que está vinculado a prejuízos financeiros�?�, justifica o deputado. Em caso de descumprimento do previsto na lei as instituições financeiras poderão ser multadas no valor de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). No caso de reincidência a multa será dobrada até atingir o valor de 2.000 UPF/PR. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34.

Um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça permite que o empréstimo seja realizado por telefone, desde que o aposentado ou pensionista procure os órgãos financeiros. O projeto retorna para votação em segundo turno na sessão desta quarta-feira (24).

APACN �?? Por fim, passou em primeira votação o projeto de lei 358/2020, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que altera a Lei Estadual 8.414/1986, que concede o título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia. A alteração ocorre no nome da instituição que mudou e hoje se chama APACN �?? Apoio à Criança com Câncer.

Obras �?? Assinado pelos deputados Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo (PSC), o projeto de lei 321/2017, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas que não foram concluídas ou que não estejam em condições de funcionar, foi retirado da pauta de votações por dez sessões plenárias a pedido do líder do Governo em exercício, deputado Tiago Amaral (PSB). De acordo com o texto, as obras executadas com recursos estaduais só poderão ser inauguradas após a conclusão e com toda a estrutura em pleno funcionamento, conforme o fim a que se destina.

Cerol �?? O projeto de lei 727/2019 que prevê a proibição da fabricação informal e comercial, a comercialização, a compra, o porte, a posse e o uso do cerol, que é a linha de tecido revestido com cola e vidro moído, bem como a linha encerada com Quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada linha chilena, ou qualquer produto utilizado para a prática de soltar pipas que possuam elementos cortantes, foi retirado da pauta de votações por ofício da presidência da Assembleia. A retirada se deve ao fato de já existir em vigor uma lei que trata sobre o tema. Durante a sessão, um dos autores da matéria, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), afirmou que irá elaborar uma nova proposta com intuito de modernizar a atual legislação.

MP-PR �?? Duas propostas do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) foram retiradas da ordem do dia por ofício da presidência da Casa. A primeira, o projeto de lei complementar 11/2019, previa a alteração da redação do artigo 22 da Lei Complementar 85/1999 �?? Lei Orgânica e Estatuto do órgão. Já o projeto de lei 874/2019, trata do Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

por Eduardo Santana

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