Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025

Bolsonaro sanciona lei que permite aos restaurantes doarem excedente de alimentos

24/06/2020

21:00

PA

©REPRODU�?�?O
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, uma lei (nº 14.016) que autoriza estabelecimentos que produzem ou fornecem comida a doar o excedente que não comercializarem, de forma gratuita, sem encargos. O senador Fernando Collor (PROS-AL) foi o autor do projeto, agora convertido em lei. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (24.jun.2020).

A lei define que a doação só poderá ser feita se os alimentos �??ainda estiverem próprios para o consumo�?�, mas não especifica mecanismos de controle. Eis a condições do alimento para doação:

  • dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  • de acordo com sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  • com suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável;
  • Não há detalhes sobre como verificar se os alimentos estão dentro dos padrões especificados. Uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) foi derrubada. O congressista afirmou que a proposta era �??meritória�?�, mas deveria ser condicionada ao período da pandemia da covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

�??Não podemos, sem a realização de amplo debate, incluindo a realização de audiências públicas com a participação fundamental da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e dos setores da sociedade afetados por este projeto, afrouxar os fundamentos da vigilância sanitária, frutos que são de debate técnico, alinhado às normas internacionais de higiene e cuidados e à experiência cotidiana dos agentes�?�, disse.

O governo, por meio da Secretaria-Geral da Presidência, afirmou que �??o objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia�?�.

PUNI�?�?O S�? SE TIVER �??DOLO�?�

O texto diz que doador e intermediário da doação só vão responder judicialmente por eventuais danos causados pelos alimentos se ficar comprovado que houve �??dolo�?�, ou seja, intenção em causar dano ao destinatário.

�??Doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de outrem�?�, diz o texto.

A lei ainda deixa claro que a responsabilidade do doador ou do intermediário se encerram �??no momento da 1ª entrega�?� do alimento �??isto é, quando se desfazem do objeto doado.

O texto �??abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral�?�. 

A doação �??poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas�?�. Os beneficiários da doação serão �??pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional�?�.

Fonte: Poder360

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