Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

PANDEMIA| Prefeitura de Curitiba amplia horários de funcionamento de shoppings e comércios de rua

03/08/2020

18:58

PA

Medidas restritivas do decreto anterior foram prorrogadas até segunda-feira (10) e novas determinações passam a valer a partir de terça (4); bares, parques e praças continuam suspensos.

Bares, parques e praças continuam suspensos
A Prefeitura de Curitiba prorrogou a validade das medidas restritivas do decreto anterior até segunda-feira (10). Entretanto, a partir de terça-feira (4), shoppings e comércios de rua poderão funcionar até mais tarde.

Segundo a administração municipal, os shopping centers passam a poder funcionar até as 22h, e o comércio de rua até as 20h. No documento anterior, estava permitido o funcionamento até as 20h e 18h, respectivamente.

Conforme a prefeitura, a mudança ocorreu para tentar diminuir a concentração de pessoas no mesmo espaço, já que nas últimas semanas houve aumento do movimento nesses locais.

O decreto altera as restrições definidas pela bandeira laranja, que sinaliza um alerta de nível médio de risco em relação à pandemia do coronavírus.

Confira outras alterações no novo decreto, publicado nesta segunda-feira (3), pela prefeitura:

Permanecem suspensos
  • Bares e atividades semelhantes
  • Parques e praças esportivas
  • Atividades de entretenimento com ou sem música, eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros
  • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
  • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua, como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza.
Podem funcionar, com restrições
  • Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
  • Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 22h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos
  • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
  • Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.
  • Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local.
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
  • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
  • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
  • Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
  • Lojas de material de construção: funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru.
  • Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos.
Devem operar com máximo de 50% da capacidade
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
Outras medidas
  • O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
  • O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in.
  • Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
De acordo com a prefeitura, o descumprimento das determinações pode arretar em penalidades que variam de multa, de R$ 232 até R$ 8.336, a cassação de alvará.

A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.

Coronavírus em Curitiba

Segundo o boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) nesta segunda-feira (3), a capital tem 18.764 casos confirmados do novo coronavírus e 613 mortes.

Conforme dados da prefeitura, 91% dos leitos de UTI do SUS exclusivos para adultos com a Covid-19 estão ocupados. Há 29 leitos disponíveis do total de 324.

Em todo o Paraná, a Sesa registrou 79.984 diagnósticos positivos e 2.028 mortos por causa da doença.

Por G1 PR �?? Curitiba

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