Campo Grande (MS), Domingo, 20 de Abril de 2025

Mesários são isentos do pagamento de taxa de concurso público no Paraná

17/08/2020

12:40

PA

Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná está em vigor de 2017 e é mais um incentivo para a participação da população no processo eleitoral.

Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná está em vigor de 2017 e é mais um incentivo para a participação da população no processo eleitoral
Os eleitores voluntários e convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral, seja para a preparação, execução e apuração das eleições, são isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público estadual. �? o que determina a lei 19.196/2017, apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB).

A legislação beneficia o cidadão que participar do processo eleitoral em qualquer função desempenhada e definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e que tenha prestado serviço, por no mínimo, dois eventos eleitorais (primeiro e segundo turno, por exemplo). A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Segundo Traiano, o objetivo da lei é compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições, contribuindo para que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida e que mais pessoas tenham o interesse de participar desse momento tão importante para a democracia do nosso país. �??Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos�?�, destaca.

Mesário Voluntário

No último dia 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma campanha para incentivar eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020. As peças publicitárias, que contam com a participação do médio Drauzio Varella, destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.

Outra ação, adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para atrair a participação voluntária de mesários é o projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral. O objetivo é aumentar o número de mesários voluntários com o oferecimento de, no mínimo, 30 e 60 horas extracurriculares aos estudantes que trabalharem no primeiro ou nos dois turnos das eleições, respectivamente. Podem aderir ao projeto todas as instituições de ensino superior do Estado, que serão agraciadas com o Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.

Os mesários também têm direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder salário. O dia dedicado ao treinamento também conta como dia trabalhado e auxílio-alimentação no(s) dia(s) de eleição.

Neste ano, o treinamento dos mesários será realizado de forma on-line, garantindo mais segurança aos participantes e para evitar aglomerações. O TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever através do site do TRE-PR neste link ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

DICOM

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