Campo Grande (MS), Segunda-feira, 07 de Julho de 2025

Londrina autoriza o funcionamento de empresas de buffet

24/08/2020

16:51

PA

Prestadores de serviços que comercializam alimentos para eventos, festas e recepções poderão atuar em áreas similares, como de restaurantes e lanchonetes

©ILUSTRA�?�?O
A Prefeitura de Londrina autorizou, nesta segunda-feira (24), o funcionamento de estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para o consumo imediato, os conhecidos serviços de Buffet. A liberação está disposta no Decreto Municipal n.º 984/2020, que será publicado no Jornal Oficial do Município n.º 4142, a ser disponibilizado no portal da Prefeitura.

A partir desta publicação, os prestadores de serviço que comercializam alimentos para eventos, festas e recepções e serviços de buffet, descritos nos CNAE 5620-1/02 e 8230-0/02, têm autorização para trabalharem similarmente aos restaurantes e lanchonetes.

Para isso, deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 834, de 19 de julho de 2020, que trata sobre os serviços prestados por restaurantes e lanchonetes. Porém, a única diferença entre eles é com relação ao horário de funcionamento presencial, que está limitado entre 11 horas e 14 horas, e entre 19 horas e 22 horas.Se preferirem, estas empresas também poderão realizar exclusivamente entregas em domicílio (Delivery) e de retirada no local (take away).

Segundo o prefeito Marcelo Belinati, o setor de eventos é um dos que mais têm sofrido com a pandemia causada pelo novo coronavírus, visto que estão parados desde o início, há cerca de 5 meses. �??Buffets infantis e adultos e empresas de festas e eventos têm sofrido bastante, por isso estamos publicando esse decreto para que, se eles quiserem, possam fazer um restaurante self service, ou sanduíches e lanches para vender, seja de entrega em Delivery ou no local, seguindo as mesmas regras dos restaurantes e lanchonetes. Eles poderão trabalhar com serviços similares�?�, explicou.

A autorização para trabalhar em áreas similares será válida até que se revogue o decreto n.º 984/2020, visto que ela é temporária e excepcional. Mas, é importante lembrar que, permanece proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização de festas, eventos e quaisquer outras atividades similares, ainda que realizadas pelas empresas tratadas no decreto de hoje.

Por: Ana Paula Hedler

***

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: