Campo Grande (MS), Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025

Política / Justiça

Moraes autoriza Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto

Ex-deputado terá tornozeleira eletrônica, restrição de redes sociais e obrigação de comprovar trabalho lícito; PGR apoiou progressão de regime

29/09/2025

16:00

DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cumpra o restante da pena em regime semiaberto. A decisão prevê uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal ao fórum, proibição de acesso às redes sociais e comprovação de atividade laboral lícita.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao pedido da defesa. Moraes destacou que a execução penal deve seguir o sistema progressivo, permitindo ao condenado avançar para regimes menos rigorosos quando atendidos os requisitos legais.

Requisitos para progressão

Silveira preencheu os critérios da Lei de Execuções Penais, que incluem:

  • Cumprimento de parte da pena em regime fechado.

  • Apresentação de bom comportamento carcerário.

  • Remissão de 389 dias da pena por atividades de estudo e trabalho.

  • Pagamento da multa de R$ 271 mil pela violação da tornozeleira eletrônica durante período de prisão domiciliar.

No atestado de pena emitido em 16 de setembro, consta que o ex-deputado já havia cumprido quatro anos, um mês e 26 dias da condenação.

Condenação e histórico

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por incitar atos antidemocráticos, como a destituição de ministros da Corte e a defesa da ditadura militar.

Em fevereiro de 2021, em vídeo publicado nas redes sociais, ele atacou magistrados, falou em “dar uma surra” em ministros, exaltou o golpe de 1964 e defendeu a volta do AI-5, o ato mais duro do regime militar.

O julgamento foi concluído em abril de 2022, mas o cumprimento da pena foi postergado após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) conceder indulto. O perdão, no entanto, foi posteriormente anulado pelo STF.


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