Política / Justiça
Julgamento de Bolsonaro: Fux vota pela absolvição do ex-presidente de todos os crimes; placar parcial é 2 a 1 pela condenação
Ministro diverge de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, absolve militares aliados e defende nulidade do processo por “incompetência absoluta” do STF
11/09/2025
23:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
No quarto dia do julgamento da suposta trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (10) um voto decisivo: o ministro Luiz Fux defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar parcial ficou em 2 a 1 pela condenação, já que os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino haviam votado pela condenação do ex-presidente.
Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, previstos para esta quinta-feira (11), a partir das 14h.
Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). Ele também defendeu a suspensão da ação penal contra Ramagem.
Ao analisar os crimes atribuídos a Bolsonaro, Fux rejeitou todas as acusações:
Organização criminosa armada: absolvição
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvição
Golpe de Estado: absolvição
Dano qualificado: absolvição
Deterioração de patrimônio tombado: absolvição
Fux minimizou a “minuta do golpe”, argumentou que críticas às urnas eletrônicas não configuram crime e sustentou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar manifestantes em 8 de janeiro, já que não ocupava mais a Presidência.
“Falta nexo de causalidade entre os discursos e os atos de vandalismo. Não se pode criminalizar o mero inconformismo eleitoral ou manifestações políticas de rua”, disse.
O ministro apenas acompanhou Moraes e Dino em relação a dois réus:
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Fux votou para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas os absolveu das demais acusações. Com isso, o STF formou maioria pela condenação de ambos em ao menos um dos crimes.
Em seu voto, Fux afirmou que atos isolados ou manifestações desorganizadas não configuram golpe de Estado:
“Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização mínima para afetar os poderes constituídos.”
Para o ministro, os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, um único delito, e não podem ser aplicados cumulativamente.
Fux também rejeitou a acusação de organização criminosa, divergindo do relator:
“Não estão presentes as condições necessárias. Um mero plano criminoso não basta para caracterizar o tipo penal.”
Ele citou o julgamento do mensalão e o voto do ex-ministro Celso de Mello, para afirmar que seria necessário comprovar vínculo associativo estável e permanente entre os réus.
Outro ponto central do voto foi a defesa de que o STF não teria competência para julgar o caso, pois os réus já não possuíam prerrogativa de foro.
“Declaro a incompetência absoluta deste tribunal. Impõe-se a nulidade de todos os atos decisórios praticados.”
Fux também considerou que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF, e não na Primeira Turma.
O ministro acolheu a preliminar de cerceamento da defesa, ao criticar o que chamou de “data dump”: a disponibilização tardia de um volume excessivo de dados (70 terabytes, cerca de 30 bilhões de páginas). Para ele, isso inviabilizou o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, Fux reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid, acompanhando Moraes e Dino. A decisão foi unânime até o momento (3 a 0) para manter o acordo firmado com a PGR.
Ao abrir seu voto, Fux ressaltou que o papel do juiz deve ser marcado por “objetividade técnica” e “minimalismo interpretativo”, evitando decisões políticas:
“Condenar quando houver certeza e, sobretudo, ter a humildade de absolver quando houver dúvida.”
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