Campo Grande (MS), Quinta-feira, 26 de Junho de 2025

Política / Justiça

STF muda regra e redes sociais passam a ser responsabilizadas por postagens de usuários após notificação extrajudicial

Supremo considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet; plataformas também terão de remover conteúdos graves de forma proativa

26/06/2025

19:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilegais feitas por terceiros, mesmo sem decisão judicial, desde que tenham sido formalmente notificadas pela vítima ou seu advogado. A decisão representa uma mudança histórica na forma como redes sociais devem agir frente a conteúdos ilícitos no Brasil.

Artigo 19 do Marco Civil é parcialmente inconstitucional

A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que antes condicionava a responsabilidade das redes à existência de ordem judicial específica. Segundo os ministros, essa exigência não garante a proteção adequada de direitos fundamentais, como a honra e a dignidade humana.

“O modelo atual falha na proteção de bens jurídicos relevantes. É necessário um equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à integridade dos indivíduos”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Como fica a nova regra

A tese aprovada estabelece que as redes sociais deverão retirar conteúdo ofensivo ou ilegal após receberem uma notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal. Caso não removam o conteúdo e a Justiça reconheça que ele é ilícito, a plataforma poderá ser civilmente responsabilizada.

Casos de crimes contra a honra

Nos crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, a exigência de decisão judicial continua válida. Nesses casos, a rede só poderá ser punida se descumprir ordem da Justiça, mantendo-se o entendimento atual para preservar a liberdade de expressão.

Dever de remoção proativa

O STF também instituiu o dever de remoção proativa em casos graves, como:

  • Discurso de ódio

  • Racismo

  • Apologia à pedofilia

  • Incitação à violência

  • Incitação a golpe de Estado

Nessas situações, as plataformas devem agir sem esperar notificação, adotando medidas de moderação preventiva. Se a omissão for comprovada, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente.

Impacto e repercussão

A decisão altera profundamente o marco jurídico da internet no Brasil, exigindo que empresas de tecnologia aprimorem seus sistemas de monitoramento, denúncias e respostas rápidas. O julgamento possui repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.

A medida foi celebrada por entidades de direitos civis e por vítimas de discursos de ódio online, mas também acendeu alertas sobre possíveis riscos de censura prévia.


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