Campo Grande (MS), Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

Tecnologia / Sociedade

Governo eleva classificação indicativa do Instagram para 16 anos por conteúdo sensível

Ministério da Justiça aponta presença de cenas de violência, drogas e sexo; plataforma contesta critérios adotados

11/06/2025

21:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou, nesta quarta-feira (11), a classificação indicativa do aplicativo Instagram, elevando a idade mínima de uso de 14 para 16 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como base a presença de conteúdos relacionados a sexo, violência extrema e uso de drogas disponíveis na plataforma.

Avaliação aponta conteúdos de forte impacto

De acordo com o despacho oficial, a revisão foi motivada por uma análise de rotina que detectou conteúdos com classificação acima da anteriormente atribuída, incluindo:

  • Morte intencional (14 anos)

  • Mutilação (16 anos)

  • Crueldade (18 anos)

  • Nudez e erotização (14 anos)

  • Relação sexual intensa (16 anos)

  • Sexo explícito e situação sexual complexa (18 anos)

  • Consumo de droga ilícita (16 anos)

A nova faixa etária indicada — "não recomendado para menores de 16 anos" — será exibida nas lojas de aplicativos, ao lado do nome do Instagram, espaço de armazenamento e número de downloads.

Instagram contesta decisão e defende ferramentas de proteção

Em nota, o Instagram afirmou que a metodologia adotada pelo Ministério não leva em conta as medidas de segurança disponíveis na plataforma. A empresa destacou investimentos em filtros, recursos de privacidade e controle parental, além da implementação da Conta de Adolescente, lançada em 2023, com foco em experiências seguras para jovens usuários.

“Trabalhamos há mais de uma década em ferramentas para proteger adolescentes e apoiar suas famílias”, afirmou a empresa. “Restringimos a recomendação de conteúdos sensíveis a adolescentes no Instagram.”

Base legal e critérios técnicos

A decisão segue os critérios definidos pela Portaria nº 502/2021, que regulamenta a classificação indicativa de obras audiovisuais no Brasil. Segundo o artigo 12 da norma, o enquadramento etário considera os eixos temáticos de sexo e nudez, violência e drogas, bem como o grau de incidência desses conteúdos.


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