Campo Grande (MS), Sexta-feira, 06 de Junho de 2025

Política / Justiça

STF adia julgamento sobre responsabilização das redes sociais e mantém impasse sobre liberdade de expressão

Ministro André Mendonça inicia voto com defesa do Marco Civil e crítica ao protagonismo do Judiciário

04/06/2025

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4) a sessão que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. A votação foi retomada após pedido de vista feito em 2023 pelo ministro André Mendonça, que iniciou a leitura de seu voto, mas a análise será concluída somente nesta quinta-feira (5).

Marco em discussão: liberdade vs. responsabilização

A Corte julga se as plataformas digitais devem ser responsabilizadas somente após ordem judicial ou se é possível a responsabilização por meio de notificação extrajudicial, como propõem alguns ministros. O artigo 19, vigente desde 2014, determina que as redes sociais só podem ser punidas se não cumprirem determinações judiciais para remoção de conteúdo.

“É claro que quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, afirmou Mendonça.

Destaques do voto de Mendonça

  • Defesa da liberdade de expressão: O ministro afirmou que a liberdade deve proteger também o "discurso contrário, a fala áspera, o comentário crítico, por vezes até antiético e imoral".

  • Crítica ao ativismo judicial: “O Poder Judiciário acaba contribuindo para a sensação de desconfiança hoje verificada na sociedade ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser debatidas no Congresso”, afirmou.

  • Apoio ao Marco Civil: Sinalizou voto favorável à manutenção da regra atual, que exige decisão judicial prévia para responsabilizar as plataformas.

Posições já declaradas

  • Luís Roberto Barroso (presidente do STF): redes devem retirar conteúdos envolvendo crimes graves (pornografia infantil, terrorismo, suicídio) após notificação direta. Em outros casos, ordem judicial é necessária.

  • Dias Toffoli e Luiz Fux: defendem ampliação da responsabilização, permitindo a remoção após notificação extrajudicial, especialmente em casos de racismo, ataques à democracia e incitação à violência.

Casos concretos analisados

  1. Facebook: Recurso contra condenação por danos morais devido à criação de perfil falso.

  2. Google: Questiona obrigação de fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

Debate no Congresso

Apesar das críticas ao STF, não há consenso no Congresso Nacional sobre mudanças na legislação. O presidente da Corte, Barroso, negou que o tribunal esteja “legislando” e refutou acusações de censura.

“Estamos apenas cumprindo nosso papel constitucional de interpretar a lei”, reforçou.


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