Campo Grande (MS), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025

Assembleia Legislativa aprova o fim da validade para laudos sobre TEA

Medida atende reivindicação das famílias de autistas, já que antes o documento precisava ser renovado constantemente.

20/01/2022

14:00

DICOM

Os laudos médicos para comprovação da condição do Transtorno do Espectro Autista (TEA) não podem mais ter prazo de validade no Paraná. A determinação passou a valer com a aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná da lei 20.371/2020. Considerado uma síndrome, o TEA é uma condição permanente, sem cura, por isso não havia sentido a imposição de prazo para os laudos médicos necessários para a comprovação da condição.

O documento é constantemente exigido não apenas para o acompanhamento da evolução dos autistas diante das terapias, mas também nos procedimentos burocráticos para a garantia de muitos direitos, como por exemplo, solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou ainda conseguir a isenção do pagamento de pedágio nos descolamento para tratamento fora do domicílio, previsto pela lei estadual 19.935/2019. A validade determinada do documento exigia que ele fosse renovado constantemente, uma burocracia que deixou de existir.

A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil. Uma a cada 88 crianças apresentam sinais do transtorno, com prevalência cinco vezes maior em meninos. O Paraná não tem dados oficiais sobre o TEA, por isso a Secretaria de Estado da Saúde instituiu um cadastro voluntário com o objetivo de formar um banco de dados. Já a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho já emitiu mais de 2,6 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em cumprimento da lei federal nº 13.977/2020. Entretanto, número que ainda está longe de demonstrar a realidade do estado, já que a estimativa indica que são mais de 100 mil autistas no Paraná.

Legislação

É lei no Paraná a inclusão do símbolo mundial de conscientização do TEA nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência (lei 20.043/2019). A medida evita confusões e facilita que os autistas e seus familiares tenham mais tranquilidade ao usufruir de um direito garantido por lei. Os cinemas instalados no Paraná são obrigados pela lei 19.928/2019 a realizarem sessões adaptadas para autistas e portadores de outras síndromes. Também foram instituídos por lei o Programa Censo de Pessoas com TEA e seus familiares (lei 19.590/2018) e a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (lei 17.555/2013)

A síndrome

O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno do neurodesenvolvimento, ou seja, é um distúrbio no desenvolvimento cerebral. Os déficits de desenvolvimento se manifestam, geralmente, na primeira infância (até os seis anos de idade) e variam desde manifestações leves até mais severas que se caracterizam por padrões de comportamentos repetitivos, dificuldade de comunicação e interação social.

Quer conhecer mais sobre as legislações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná que garantem os direitos dos autistas. Baixe o app Agora é Lei no Paraná na loja de aplicativos do seu celular ou acesse o site da Assembleia.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: