Campo Grande (MS), Sexta-feira, 14 de Março de 2025

POLÍTICA

STF cassa mandatos de sete deputados federais e determina posse de novos parlamentares

TSE recalculará votos após decisão sobre regras das sobras eleitorais

14/03/2025

11:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, ao considerar inconstitucionais as regras aplicadas na distribuição das sobras eleitorais. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisará recalcular os votos para definir os novos parlamentares que assumirão os cargos.

📌 Deputados que perderam os mandatos:
🔹 Sílvia Waiãpi (PL-AP)
🔹 Sonize Barbosa (PL-AP)
🔹 Professora Goreth (PDT-AP)
🔹 Augusto Puppio (MDB-AP)
🔹 Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
🔹 Lebrão (União-RO)
🔹 Lázaro Botelho (PP-TO)

Mudança nas regras das sobras eleitorais e efeito retroativo

Em fevereiro de 2024, o STF alterou as regras das sobras eleitorais, permitindo que todos os candidatos e partidos pudessem disputar as vagas remanescentes, sem a exigência de um percentual mínimo de votos. As regras anteriores, estabelecidas em 2021, restringiam a participação de partidos menores, o que foi considerado inconstitucional por parte da Corte.

A maioria dos ministros entendeu que a mudança deveria ter efeito retroativo, o que anulou os mandatos obtidos sob as normas invalidadas. A decisão foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Divergências no julgamento

A decisão gerou divisão no STF. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram contra a aplicação retroativa da mudança, argumentando que a Constituição impede alterações nas regras eleitorais com menos de um ano antes da eleição.

O julgamento, iniciado em junho de 2024 no plenário virtual, foi retomado no plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com os votos antecipados, formou-se a maioria favorável à anulação dos mandatos.

Quem assume as vagas na Câmara?

Com a decisão do STF, os seguintes parlamentares tomarão posse nos cargos deixados pelos deputados cassados:

📌 Novos deputados federais:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP) → Substitui Professora Goreth (PDT-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP) → Substitui Sílvia Waiãpi (PL-AP)
André Abdon (PP-AP) → Substitui Sonize Barbosa (PL-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) → Substitui Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO) → Substitui Lebrão (União-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO) → Substitui Lázaro Botelho (PP-TO)
Aline Gurgel (Republicanos-AP) → Substitui Augusto Puppio (MDB-AP)

Agora, o TSE terá que oficializar as nomeações e garantir a transição dos mandatos em conformidade com a nova regra eleitoral definida pelo STF. A decisão altera o cenário político da Câmara dos Deputados, beneficiando partidos como PCdoB, PSOL e PSB e reduzindo a presença do PL e Republicanos, legendas ligadas à base bolsonarista.


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