POLÍTICA
Diferenças entre o relatório da PF e a denúncia da PGR sobre tentativa de golpe de Estado
PGR usou elementos da Polícia Federal, mas fez alterações na organização dos grupos, nos crimes e nos denunciados
19/02/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou sua denúncia com base nas investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. No entanto, há diferenças significativas entre os dois documentos, especialmente na organização dos núcleos investigados, na tipificação dos crimes e no número de denunciados.
Embora tenha seguido a linha investigativa da PF, a PGR alterou parte das conclusões, adicionando dois crimes, reformulando a estrutura dos grupos envolvidos e modificando o número de acusados.
O procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou a qualidade do trabalho da Polícia Federal, ressaltando que o relatório foi essencial para fundamentar a denúncia:
"A Polícia Federal celeremente conseguiu desvendar fatos que surpreendem e abismam, com notável percuciência técnica e inteligência investigativa. O extenso relatório produzido é de louvável minúcia; nele há exata indicação de fontes, provas e indícios altiloquentes; nessas evidências baseia-se também a denúncia", afirmou Gonet.
🔹 PF: Indiciou 40 pessoas ao final da investigação.
🔹 PGR: Retirou 11 nomes da lista da PF, mas incluiu 4 novos denunciados, que não constavam no relatório original.
Gonet também indicou que outros investigados ainda podem ser denunciados posteriormente, dependendo da produção de novas provas durante o processo.
"Quanto aos demais investigados mencionados no Relatório Final da Polícia Federal, mantêm-se preservada a possibilidade de denúncia, a depender dos novos elementos de convicção produzidos ao longo da instrução processual", explicou.
A Polícia Federal identificou três crimes principais cometidos pelos investigados:
✔️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Pena de 4 a 8 anos de prisão)
✔️ Golpe de Estado (Pena de 4 a 12 anos de prisão)
✔️ Organização criminosa (Pena de 3 a 8 anos de prisão)
Já a PGR, além desses três crimes, acrescentou mais duas acusações:
✔️ Dano qualificado (Pena de 6 meses a 3 anos de prisão)
✔️ Deterioração de patrimônio tombado (Pena de 1 a 3 anos de prisão)
A Polícia Federal estruturou sua investigação em seis núcleos, conforme a atuação de cada grupo no planejamento e execução da tentativa de golpe:
🔸 Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
🔸 Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado
🔸 Núcleo Jurídico
🔸 Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas
🔸 Núcleo de Inteligência Paralela
🔸 Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
Já a PGR optou por dividir os envolvidos em cinco grupos distintos, organizando cinco denúncias separadas:
📌 Denúncia 1 – 12 nomes
📌 Denúncia 2 – 8 nomes
📌 Denúncia 3 – 7 nomes
📌 Denúncia 4 – 6 nomes
📌 Denúncia 5 – 1 nome
Embora a PGR tenha seguido a base das investigações da Polícia Federal, houve alterações no número de denunciados, na classificação dos crimes e na organização dos grupos. A denúncia é mais ampla, trazendo novas acusações e mudanças na estrutura dos investigados.
A expectativa é que novas denúncias possam ser apresentadas conforme o processo avança e novos elementos surjam.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Conta de Alexandre de Moraes é desativada no X após multa de R$ 8 milhões à rede social
Leia Mais
Aeronáutica abre concurso com 345 vagas e salários de até R$ 8,2 mil
Leia Mais
Estratégia de Bolsonaro pode afastar Tarcísio da disputa presidencial de 2026
Leia Mais
Receita Federal libera consulta ao lote da malha fina do Imposto de Renda
Municípios