Campo Grande (MS), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025

IMPENHORÁVEL

STJ decide que imóvel pode ter proteção de bem de família mesmo sem residência do devedor

Impenhorabilidade é garantida desde que o imóvel seja o único da entidade familiar e tenha uso como moradia permanente

13/02/2025

07:20

CONJUR

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável, mesmo que o devedor não resida nele. O entendimento foi aplicado ao negar provimento ao recurso de um credor que alegava fraude à execução após a devedora ter doado um imóvel para seus pais.

Entenda o caso

  • O imóvel era de propriedade da devedora, mas seus pais possuíam usufruto vitalício sobre o bem e residiam no local desde 2014.
  • A doação foi realizada antes da citação da devedora no processo de execução, mas quando ela já sabia de sua inclusão como parte no processo.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a fraude à execução, mas manteve a impenhorabilidade do imóvel, impedindo sua penhora para pagamento da dívida.
  • O credor recorreu ao STJ, argumentando que a alegação de bem de família não deveria impedir a penhora, já que o imóvel foi doado para evitar o pagamento da dívida.

Decisão do STJ e fundamentação jurídica

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que o critério para identificar uma possível fraude à execução é avaliar se houve mudança na destinação do imóvel.

  • Como o imóvel já era utilizado como moradia da família antes da doação e continuou com essa finalidade, não há justificativa para reconhecer a fraude.
  • A Lei 8.009/1990, que protege o bem de família, não exige que o devedor resida no imóvel, apenas que seja o único imóvel da entidade familiar e que tenha uso habitacional permanente.
  • O usufruto vitalício dos pais da devedora no imóvel garante sua classificação como bem de família, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas.

Precedente relevante para proteção patrimonial

A decisão reforça a proteção do bem de família contra execuções judiciais, mesmo quando o proprietário do imóvel não reside no local. Esse entendimento poderá beneficiar outros casos semelhantes, impedindo a perda do único imóvel da família em processos de cobrança de dívidas.

Clique aqui para ler o voto da relatora
 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: