Resolução prevê que é obrigatório o uso constante de máscaras pelos frequentadores, exceto quando estiverem se alimentando, bebendo ou na água; veja outras determinações.
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Governo divulgou medidas de comportamento contra a Covid-19 em praias e balneários do Paraná durante o verão �?? Foto: Instituto Terra e Água/Divulgação |
Uma resolução publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), nesta sexta-feira (18), determinou medidas de comportamento a serem adotadas durante o período do verão em praias, praias de água doce e balneários do Paraná.
Entre as regras previstas no documento, está a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos frequentadores, exceto quando estiverem se alimentando, bebendo ou na água. Veja a lista de restrições, ao final da reportagem.
Em decreto, o governo já havia determinado toque de recolher em todo o estado, entre 23h e 5h, além da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas neste horário.
Foi proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas. Crianças de até 14 anos não entram no cálculo.
De acordo com boletim da Sesa, divulgado nesta sexta-feira, o Paraná chegou a 367.857 casos confirmados da Covid-19. No total, 7.153 pessoas morreram pela doença no estado, desde o início da pandemia.
Confira, abaixo, o que prevê a resolução:
Segundo o documento, as praias do litoral, praias de água doce, balneários, incluindo os pontos turísticos públicos ou privados podem ser frequentados para lazer individual ou de núcleo familiar, desde que haja distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre as pessoas.
�? obrigatório o uso de máscaras nos locais públicos e privados (com exceção caso as pessoas estejam comendo, bebendo ou na água).
Bebidas e alimentos não devem ser compartilhados entre as pessoas, com exceção dos grupos compostos por pessoas de um mesmo núcleo familiar ou que morem juntos (mesmo assim, a Sesa orienta que se evite o compartilhamento).
A Sesa orienta ainda que as pessoas saiam de casa levando dispensador com álcool gel 70% para higienização das mãos, sacolas ou sacos plásticos para guardar máscaras quando precisarem tirar, máscaras adicionais para trocar sempre que ficarem úmidas.
Entre as pessoas de uma mesma família ou que morem juntos, a resolução determina que o grupo não seja formado por mais de cinco indivíduos.
De acordo com a resolução, as lixeiras disponibilizadas em pontos comerciais e banheiros devem possuir tampas com acionamento automático por pedal.
Os serviços de alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes, devem:
- Evitar a aglomeração de pessoas em filas e áreas de espera;
- Evitar a permanência e circulação desnecessária de pessoas próximo às mesas que já estiverem ocupadas;
- Garantir que o acesso e a circulação de pessoas no interior do estabelecimento seja restrita ao mínimo necessário, garantindo o distanciamento de no mínimo 1,5m entre elas em todas as direções;
- Diminuir pontos de aglomeração, adotando sempre que possível o pagamento no local onde o cliente estiver, evitando a formação de filas.
Os responsáveis por associações, hotéis, pousadas e imóveis alugados por temporada devem:
Restringir a lotação das áreas comuns observando a reorganização dos espaços e a manutenção da distância de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas em todas as direções;
Garantir o uso de máscara facial por todos os frequentadores e disponibilizar álcool 70% para higiene de mãos.
Esportes e atividades físicas
�? proibida a prática de esportes coletivos que envolvam contato ou interação entre as pessoas. Os frequentadores só podem praticar atividades individuais ou com distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Vendedores ambulantes:
- As vendas devem ser feitas sem risco de gerar aglomerações no local. A Sesa orienta que somente uma pessoa da família deve dirigir-se onde a venda está sendo disponibilizada;
- Evitar ao máximo a manipulação dos artigos que estão sendo disponibilizados para venda, mas, quando houver a necessidade, tanto as mãos do vendedor, como do comprador devem ser higienizadas com álcool gel 70% antes e após o contato com os artigos;
- O trabalhador ambulante deve higienizar as mãos com álcool gel 70% em intervalos regulares e sempre antes e após tocar nas mercadorias para demonstração dos artigos aos clientes;
- Fica proibida a degustação dos produtos.
Comércio de rua e locação de equipamentos:
- �? obrigatório uso de máscaras por todas as pessoas que frequentarem os estabelecimentos comerciais, tanto trabalhadores e terceirizados, quanto clientes;
- Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por métodos eletrônicos (online, cartão), mantendo distância;
- Sempre que possível, segundo a resolução, os pagamentos devem ser feitos no local onde o cliente está, invés de filas em caixas;
- Os estabelecimentos devem oferecer, em diferentes pontos, dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos;
- Pontos de locação de materiais e equipamentos devem desinfetar os artigos com álcool líquido 70%, antes e após cada utilização;
- Nos locais de locação de caiaques e stand up paddle, as demonstrações e instruções repassadas antes da prática da atividade na água, devem ser feitas em local adequado, onde haja condições para o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas, que devem permanecer de máscara;
- O uso de cadeiras de praia, guarda-sol, caixas térmicas, mesas portáteis, entre outros itens, devem ser de uso pessoal ou compartilhados somente entre os membros de uma mesma família. Segundo a resolução, quando houver necessidade de locação, os itens devem ser desinfetados com álcool líquido 70% antes e após cada utilização;
- A prova de acessórios deve ser evitada (brincos, óculos, cangas, etc).
- A instalação de guarda-sol locado deve ser realizada pelo próprio locatário;
- Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar alertas visuais e sonoros em diferentes pontos, preferencialmente onde haja maior circulação de pessoas, com orientações claras a respeito das medidas de prevenção contra a Covid-19.
Por G1 PR e RPC Curitiba
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