Consumidor deve ficar atento para comprar com segurança, no ambiente virtual, e não cair em golpes
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A procura pelo comércio eletrônico tem aumentado exponencialmente durante a pandemia do novo coronavírus, já que esta modalidade permite que o consumidor adquira produtos sem sair de casa e, consequentemente, sem se expor ao risco de infecção. Por conta disso, o PROCON-LD elaborou algumas dicas para que os consumidores possam fazer compras com segurança no ambiente virtual e se prevenir de possíveis fraudes.
Um das dicas é fazer compras em lojas virtuais de confiança, buscando indicação de amigos e familiares ou de outros compradores. Também é aconselhável dar preferência para lojas que têm popularidade entre o púbico. O consumidor também deve ficar atento se o site é seguro, verificando se ele conta com o ícone de um cadeado, fixado na barra de endereço do navegador. O consumidor não deve digitar suas informações em páginas que não tenham este ícone.
Segundo o diretor-executivo do PROCON-LD, Gustavo Richa, outra dica é verificar se a loja virtual possui canais de atendimento ao cliente, se fornece informações como CNPJ, endereço, telefone e contato do SAC. �??Caso suspeite da idoneidade da loja, o consumidor pode ligar para o SAC e solicitar os dados cadastrais da mesma. Também é possível verificar se há muitas queixas contra a loja, fazendo uma pesquisa pela internet ou mesmo no PROCON�?�, afirmou.
O PROCON-LD aconselha, ainda, evitar fazer compras e fornecer dados pessoais em computadores púbicos, pois as máquinas podem conter vírus e causar problemas, como o roubo de informações. Ler a Política de Privacidade da empresa também é fundamental para saber as formas de pagamento disponíveis, prazo de entrega e a política de troca e devolução de produtos.
O consumidor pode se arrepender de uma compra feita pela internet. Esse direito é garantido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, desde que a compra/contratação do produto/serviço seja feita fora do estabelecimento comercial. �??O CDC permite esse direito ao arrependimento da compra com a intenção de proteger o consumidor que se encontra vulnerável nessa relação de consumo, tendo em vista que ele não teve contato com o produto na hora da compra�?�, explicou Richa.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados por compras feitas pela internet podem entrar em contato com o PROCON-LD, pelos telefones 3372-4820, 3372-4823, 3372-4824, 3372-4825, 3345-0272 e 3345-0396, pelo e-mail [email protected] ou na página do PROCON na rede social Facebook, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/ProconLd/.
A população também pode se dirigir pessoalmente até a sede do órgão, que fica na Rua Piauí, 1.117, mediante agendamento de horário pelos mesmos telefones e e-mail. Cada pessoa está sendo atendida com horário marcado, para evitar aglomerações, devido à pandemia do novo coronavírus. Por isso, a entrada de acompanhantes está proibida. O local funciona de segunda a sexta, das 9 às 15 horas.
Fonte: N.COM
Por: Dayane Albuquerque
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