Bandeira sinalizadora da situação da cidade passou para laranja, de alerta médio, há uma semana; nova decisão permite que restaurantes atendam também no período da noite.
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Novo decreto da Prefeitura de Curitiba ampliou horários de liberação para restaurantes ©RPC Curitiba |
Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Curitiba, na sexta-feira (19), ampliou o horário de liberação para que restaurantes, lanchonetes e serviços de telemarketing funcionem na cidade, durante o período de bandeira laranja.
O novo documento substituiu o decreto anterior, que estabelecia medidas restritivas de circulação na cidade diante do alerta de nível médio em relação ao avanço do novo coronavírus.
A bandeira sinalizadora da situação da cidade avançou de amarela para laranja, no sábado (13).
De acordo com o novo decreto, os restaurantes e lanchonetes, que antes poderiam abrir somente das 11h às 15h, podem também atender no horário do jantar, entre 19h e 22h.
Para os serviços de call center e telemarketing, que antes poderiam funcionar das 9h às 15h, foi liberado o funcionamento entre 15h e 21h. A determinação não inclui os serviços vinculados ao setor de saúde ou as empresas que se adaptem ao sistema home office.
O documento apresenta mudança também para a realização de missas e cultos religiosos coletivos, que continuam proibidos, mas podem ser feitos pela internet ou em sistema drive in.
A nova determinação municipal libera somente que as igrejas e templos realizem atendimentos individuais, obedecendo as recomendações de distanciamento, e trabalhos administrativos.
O Governo do Paraná divulgou, na sexta-feira, dois novos decretos com medidas restritivas para todo o estado válidas por 14 dias. Os decretos recomendam as restrições. O governo informou que há um acordo para que os municípios também cumpram as medidas.
Veja, abaixo, o que determina o novo decreto de Curitiba
Devem fechar por tempo indeterminado
- Academias e todas as atividades de práticas esportivas;
- Igrejas e templos religiosos (podem funcionar apenas com assistência individual ou serviços administrativos);
- Todas as atividades de entretenimento como teatros, festas em geral e atividades semelhantes;
- Bares e atividades semelhantes;
- Clubes sociais esportivos.
Devem funcionar com no máximo de 50% de capacidade
- Call center e telemarketing, exceto os vinculados a serviços de saúde ou em home office, podem funcionar entre 9h e 21h.
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Comércio de Curitiba pode atender entre 10h e 16h e não pode funcionar aos fins de semana ©Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná |
Restrições de horário- Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer entre 10h e 16h e não pode funcionar aos fins de semana;
- Shopping center: devem funcionar apenas de segunda à sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionam nos shoppings poderão operar somente no horário de funcionamento dos shoppings. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
- Galerias e centros comerciais: devem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar apenas nos dias e horários das galerias e centros comerciais. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
- Restaurantes e lanchonetes: devem funcionar das 11h às 15h e das 19h às 22h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas por delivery;
- Escritórios em geral: devem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office com horário definido pela própria empresa.
Por G1
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