Campo Grande (MS), Sábado, 18 de Janeiro de 2025

Barreiras sanitárias e quarentena restritiva começam a valer no litoral do Paraná

08/07/2020

09:00

PA

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o número de casos no litoral dobrou em uma semana.

Litoral do Paraná é incluído em decreto estadual que estabeleceu restrições ©Arquivo pessoal/Almir Alves
As barreiras sanitárias e a quarentena restritiva começam a valer nas cidades do litoral do Paraná nesta quarta-feira (8).

O número de casos no litoral dobrou em uma semana, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa),

Por isso, os municípios foram incluídos no decreto estadual que impôs restrições para impedir o avanço do contágio da Covid-19.

O decreto foi assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) na segunda-feira (6). Entre as restrições, está a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais sete dias.

Quais são as cidades?
  • Antonina;
  • Guaraqueçaba;
  • Guaratuba;
  • Matinhos;
  • Morretes;
  • Paranaguá;
  • Pontal do Paraná.
Segundo o governo, as operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão atingidas. Veja a lista com as medidas mais abaixo.

Justificativa da inclusão

Além do aumento do número de casos, outro fator que reforçou a inclusão das cidades litorâneas no decreto foi a ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19.

Restrições

As principais determinações impostas pelo decreto estadual são:
  • Serviços não essenciais são suspensos;
  • Reuniões comerciais ou privadas devem ser feitas de maneira virtual;
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos serão suspensos durante o período da quarentena em todo o estado;
  • Decreto permite que qualquer município paranaense faça barreira sanitária de controle de acesso de pessoas.
Ficam totalmente suspensos os serviços de:
  • Comércio de rua;
  • Academias e clubes;
  • Shoppings centers e galerias comerciais;
  • Bares e casas noturnas;
  • Barbearias, clínicas de estética e salões de beleza.
Mercados, supermercados, panificadoras, frutarias e mercearias
  • Podem atender de segunda a sábado, das 7h às 21h;
  • Será permitido o fluxo máximo de pessoas de 30% da capacidade do mercado; o estabelecimento deve controlar a entrada por senhas;
  • Só será permitida a entrada de uma pessoa por família;
  • Fica proibida a entrada de crianças (com menos de 12 anos) nos estabelecimentos.
Lojas de material de construção

São consideradas atividades essenciais, por integrar o setor de construção civil.

Pet shops

O decreto autoriza o funcionamento, somente na modalidade de clínica de assistência veterinária e/ou na produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Oficinas e lojas de autopeças

São consideradas essenciais, por integrarem serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.

Lojas de conveniência

As lojas de conveniência dos postos de combustíveis ficam impedidas de vender bebidas alcoólicas.

Transporte coletivo

�?nibus do transporte público devem operar com até 65% da capacidade, das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30. Nos outros períodos do dia, podem transportar passageiros em até 55% da capacidade.

Por G1 PR e RPC Curitiba

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