Aras diz que estados podem obrigar vacinação contra Covid-19 caso o Ministério da Saúde não decida
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em parecer enviado nesta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que, em determinadas situações, os estados podem obrigar que a população seja vacinada contra a Covid-19.
Já em outra manifestação apresentada também nesta quarta-feira à Corte, Aras disse que, apesar de haver previsão constitucional de obrigatoriedade, uma pessoa não pode ser levada à força para tomar a vacina. Em caso de recusa, segundo ele, cabe a responsabilização judicial.
Os pareceres do procurador-geral foram apresentados em ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelos PDT e pelo PTB para discutir aspectos sobre uma eventual compulsoriedade da vacina contra a Covid-19.
O PDT acionou o tribunal após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dizer que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar vacina. O partido recorreu à Corte na tentativa de garantir a estados e municípios tal prerrogativa.
Uma lei aprovada em fevereiro deste ano autorizou a vacinação obrigatória como uma das medidas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. A norma diz que essa medida pode ser determinada pelas autoridades sanitárias locais.
Os advogados do PDT provocaram o tribunal porque o Programa Nacional de Imunizações, instituindo por uma lei da década de 1970, diz que cabe ao Ministério da Saúde definir quais são as vacinas obrigatórias.
O procurador-geral defendeu inicialmente que o tribunal sequer julgue a ação proposta pelos advogados do PDT, mas fez constar no documento posicionamento restritivo em relação ao tema caso a Corte decida levar a peça a julgamento.
Aras disse que estabelecer a obrigatoriedade de uma vacina compete ao Ministério da Saúde. "A obrigatoriedade de vacinação, no contexto da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de ovid-19, é medida que escapa do controle da direção estadual e reclama a atuação linear pela direção nacional do SUS (Sistema �?nico de Saúde)", afirmou.
No entanto, afirmou ele, em caso de inação do órgão federal em face de cenário de calamidade pública ocasionado por epidemia viral, "poderão os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde".
Nesses casos, o PGR sustenta que, para tornar obrigatória a vacinação em seus territórios, os estados devem demonstrar que os fundamentos adotados pelo Ministério da Saúde não atendem à realidade do estado.
NAOM
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