Campo Grande (MS), Segunda-feira, 29 de Junho de 2026

Política / Eleições 2026

Doações eleitorais seguem regras rígidas e empresas não podem financiar campanhas

Financiamento em 2026 combina recursos públicos, doações de pessoas físicas, verba própria e vaquinhas autorizadas pela Justiça Eleitoral

29/06/2026

07:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Toda campanha eleitoral custa dinheiro, mas a arrecadação e o uso desses recursos precisam seguir regras específicas da legislação. A finalidade é garantir transparência, equilíbrio na disputa, controle da origem do dinheiro e fiscalização pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.

No Brasil, o financiamento de campanhas é misto, com recursos públicos e privados. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal, as doações feitas por pessoas jurídicas, como empresas, estão proibidas. Com isso, campanhas podem ser financiadas por fundos públicos, doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo e eventos autorizados.

A principal fonte pública é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, distribuído aos partidos políticos conforme critérios como o tamanho das bancadas no Congresso Nacional. Em 2026, quase R$ 5 bilhões devem ser disponibilizados às legendas, que repassarão os valores às campanhas.

Além do FEFC, também existe o Fundo Partidário, usado principalmente para a manutenção dos partidos. Parte desses recursos, no entanto, pode ser aplicada em campanhas eleitorais, conforme as normas definidas pela legislação.

No campo privado, as doações podem ser feitas por pessoas físicas. O eleitor pode contribuir com campanhas, mas há limite: o valor doado não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição, conforme declarado no Imposto de Renda. Quem doa acima desse teto pode ser multado.

O candidato também pode usar recursos próprios para financiar sua campanha, mas dentro de limites legais. O valor não pode ultrapassar 10% do teto de gastos definido para o cargo disputado e também deve respeitar o limite de 10% dos rendimentos obtidos pelo candidato no ano anterior.

Outra modalidade permitida é o financiamento coletivo, conhecido como crowdfunding ou vaquinha eleitoral. Nesse caso, pré-candidatos podem arrecadar dinheiro por meio de plataformas online autorizadas pela Justiça Eleitoral. A captação pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, antes mesmo do período oficial de campanha.

Também é possível arrecadar recursos por meio da venda de bens e da realização de eventos. Campanhas podem comercializar produtos, como camisetas e adesivos, ou promover atividades específicas, como jantares e encontros voltados a apoiadores e simpatizantes.

Para começar a arrecadar oficialmente, o candidato precisa cumprir uma série de exigências. Entre elas estão o registro na Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais.

A legislação também define quais despesas podem ser consideradas gastos eleitorais. Entre os itens permitidos estão materiais impressos, publicidade, locação de imóveis e veículos, transporte, contratação de pessoal e produção de programas eleitorais.

Todos os recursos arrecadados e todas as despesas realizadas precisam ser declarados na prestação de contas final. Esse material será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou desaprovar as contas da campanha.

Irregularidades graves podem trazer consequências ao candidato, incluindo desaprovação das contas e, em casos mais severos, até cassação do diploma de quem for eleito.

Também há regras para situações em que a candidatura não se concretiza. No caso das vaquinhas eleitorais, os valores arrecadados só podem ser repassados ao beneficiário após a efetivação do registro da candidatura. Se o registro for indeferido ou se o pré-candidato desistir da disputa, a plataforma de financiamento coletivo deve devolver os valores diretamente aos doadores.

As normas buscam impedir abuso de poder econômico e garantir que o eleitor saiba quem financia cada campanha. Na prática, o controle sobre doações e gastos é uma das principais ferramentas para dar mais transparência à disputa eleitoral.


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