Política / Judiciário
Gilmar Mendes determina fim de ‘penduricalhos’ e impõe teto rigoroso aos salários do Judiciário e do MP
Ministro fixa prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos sem amparo em lei federal e restringe verbas indenizatórias
24/02/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que tribunais estaduais, federais e ramos do Ministério Público suspendam, no prazo de 60 dias, pagamentos de vantagens remuneratórias que não estejam expressamente previstas em lei federal. A decisão atinge os chamados “penduricalhos” e impede a manutenção de benefícios fundamentados apenas em leis estaduais, atos administrativos ou decisões internas.
A medida também alcança a Justiça Federal e o Ministério Público da União, que deverão interromper pagamentos sem respaldo em norma aprovada pelo Congresso Nacional. Após o prazo estabelecido, somente poderão ser mantidas verbas indenizatórias expressamente autorizadas por legislação federal.
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado em 2020, por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo então procurador-geral Augusto Aras. As ações questionam leis estaduais que vinculam remunerações de magistrados e membros do Ministério Público a subsídios de autoridades federais.
O caso analisado envolve legislação de Minas Gerais, editada em 2015, que fixou os salários de desembargadores e procuradores de Justiça em até 90,25% do subsídio dos ministros do STF e do procurador-geral da República, respectivamente.
Para a PGR, esse modelo cria reajustes automáticos sempre que as remunerações federais são alteradas, violando os artigos 25 e 39 da Constituição Federal e afrontando o pacto federativo.
Na decisão, Gilmar Mendes criticou a proliferação de benefícios classificados como indenizatórios. Segundo o ministro, “são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”.
Ele também destacou preocupação com a desorganização remuneratória no setor público, classificando o cenário como incompatível com o regime constitucional de subsídios e com o respeito ao teto salarial.
Entre as determinações fixadas pelo ministro estão:
Confirmação de que o subsídio de desembargadores dos Tribunais de Justiça não pode ter reajuste automático vinculado ao dos ministros do STF.
Proibição de vinculação automática da remuneração de procuradores-gerais de Justiça ao subsídio do procurador-geral da República.
Restrição do pagamento de verbas indenizatórias exclusivamente às previstas em lei federal.
Limitação da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à regulamentação do que já estiver previsto em lei.
Suspensão, em até 60 dias, de todos os pagamentos fundamentados em normas estaduais, atos administrativos ou decisões internas.
Após o prazo, autorização apenas para pagamentos expressamente previstos em leis federais, com eventual regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.
A decisão ocorre em meio a um movimento mais amplo dentro do STF para conter pagamentos acima do teto constitucional. Na semana anterior, o ministro Flávio Dino também proibiu a edição de novas normas que autorizem parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o limite constitucional.
Para a PGR, a vinculação remuneratória automática gera aumento de despesas estaduais sempre que há reajuste federal, comprometendo o equilíbrio federativo e o princípio da reserva legal.
Com a decisão, o STF reforça a interpretação de que o teto constitucional deve ser observado de forma estrita, vedando mecanismos indiretos que ampliem remunerações além do limite fixado pela Constituição.
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