Campo Grande (MS), Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026

Economia / Previdência

INSS prorroga até 20 de março prazo para aposentados contestarem descontos indevidos

Medida amplia tempo para verificação das cobranças e é etapa obrigatória para adesão ao acordo de ressarcimento

27/01/2026

12:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos realizados em seus benefícios. A decisão busca assegurar o direito dos segurados, diante de instabilidades recentes no sistema Meu INSS e da manutenção programada da Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social.

Inicialmente, o prazo para contestação se encerraria em 14 de fevereiro, mas, segundo o INSS, os problemas técnicos registrados desde a última semana poderiam prejudicar parte dos beneficiários.

Problemas no sistema motivaram prorrogação

O INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, que comunicou uma manutenção programada deixando os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação foi necessária para garantir que nenhum segurado seja prejudicado.

“Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou.

Contestação é o primeiro passo para o ressarcimento

A contestação do desconto indevido é a etapa inicial obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.

Com o novo prazo, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, que pode ser feita por três canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Central telefônica 135

  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Poderão aderir ao acordo os beneficiários que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • Contestaram o desconto indevido e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;

  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo para o beneficiário

  1. Contestar o desconto indevido

    • Prazo: até 20 de março

    • Canais: Meu INSS, Central 135 ou Correios

  2. Aguardar resposta da entidade responsável

    • Prazo: até 15 dias úteis

  3. Sem resposta?

    • O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo

  4. Resposta irregular?

    • O INSS libera a adesão mesmo assim, nos casos de indícios de fraude

  5. Aderir ao acordo de ressarcimento

    • Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios

    • A Central 135 não está habilitada para esta etapa

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo com CPF e senha;

  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

  • Role até o último comentário;

  • Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site: gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

O órgão alerta para que os beneficiários não forneçam dados pessoais fora desses meios e desconfiem de contatos por redes sociais ou mensagens não oficiais.


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