Política / Justiça
Lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades é questionada na Justiça
Ação popular aponta inconstitucionalidade, risco de perda de recursos federais e retrocesso no combate às desigualdades
24/01/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe a adoção de cotas raciais e ações afirmativas em universidades estaduais de Santa Catarina, já é alvo de questionamento judicial. Uma ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, pedindo a suspensão imediata da norma e, no mérito, a sua nulidade por inconstitucionalidade.
A iniciativa é assinada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, que sustentam que o estado não tem competência para barrar políticas públicas previstas em lei federal e já validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autores, a legislação catarinense:
Contraria leis federais vigentes, como a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
Enfrenta entendimento consolidado do STF, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais
Configura retrocesso social, ao enfraquecer políticas de equidade no acesso ao ensino superior
Pode gerar prejuízo financeiro ao estado, com risco de perda de repasses federais ligados a programas de inclusão e assistência estudantil
Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo estadual se manifeste.
A deputada Ana Paula Lima afirmou que a medida compromete o princípio da igualdade material:
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade.”
Já Décio Lima destacou que a lei estadual confronta diretamente um normativo federal:
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que existem dois Brasis, um dos brancos e outro dos negros.”
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, por iniciativa do deputado Alex Brasil (PL), e passou a valer após publicação no Diário Oficial.
Proibição de cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais
Vedação vale também para contratação de servidores e docentes
Exceções permitidas:
Critério exclusivamente econômico
Pessoas com deficiência
Estudantes oriundos da rede pública estadual
Sanções previstas:
Multa de R$ 100 mil por edital
Corte de repasses públicos
Uma das principais instituições afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes, mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de mestrado e doutorado. A lei não se aplica a universidades federais, como a UFSC.
A política de cotas raciais vigora no Brasil desde 2012, com respaldo do STF, que decidiu que a medida:
“Tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material.”
Para a dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, a revogação das cotas representa um grave retrocesso:
“Antes das cotas, a presença de estudantes negros nas universidades era quase inexistente. O problema sempre foi o acesso.”
Já o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, avalia que o tema deve voltar ao STF, onde os ministros precisarão decidir se os estados estão vinculados ao entendimento federal ou se há autonomia para restringir a política.
Em nota oficial, o Ministério da Igualdade Racial classificou a lei como inconstitucional e anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar medidas jurídicas.
“Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente.”
A lei pode ser suspensa por decisão judicial a qualquer momento
O caso tende a chegar ao Supremo Tribunal Federal, com repercussão nacional
Estados que adotarem medidas semelhantes poderão enfrentar questionamentos jurídicos em série
Universidades estaduais podem sofrer restrições orçamentárias e institucionais
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