Brasil / Economia
Reforma tributária entra em fase de testes em 2026 e exige adaptação imediata das empresas
Novo IVA Dual começa a operar com alíquota simbólica, mas terá efeitos reais sobre notas fiscais, sistemas e rotinas contábeis
02/01/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), tem início a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do IVA Dual, novo modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período não será apenas simbólico. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório, antecedendo a extinção definitiva de cinco tributos atualmente em vigor.
A reforma prevê a substituição gradual de:
PIS, Cofins e IPI (federais), que darão origem à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
ICMS (estadual) e ISS (municipal), que formarão o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
A soma da CBS com o IBS resulta no IVA Dual, que começa a ser testado em 2026 e passa a substituir definitivamente os tributos atuais a partir de 2027.
Durante este ano, será aplicada uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:
0,9% de CBS (federal)
0,1% de IBS (estadual e municipal)
Segundo a Receita Federal, não haverá aumento efetivo da carga tributária em 2026, já que os valores pagos de CBS e IBS serão compensados com PIS e Cofins. O desembolso total das empresas permanece inalterado neste período.
Principais pontos da transição:
Início da operação prática do novo sistema
Convivência entre tributos antigos e novos
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais
Extinção gradual dos tributos atuais a partir de 2027
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão:
Destacar CBS e IBS nas notas fiscais
Preencher novos campos obrigatórios
Informar corretamente NCM, CNAE e enquadramento tributário
Erros nessas informações podem:
Impedir a emissão da nota fiscal
Gerar recolhimentos incorretos
Travar o faturamento da empresa
Softwares de gestão e emissão fiscal precisarão ser adaptados:
Sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real
Notas poderão ser rejeitadas por inconsistências cadastrais
Empresas não adequadas correm risco de paralisação das operações e autuações futuras
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram:
Suspensão temporária das multas automáticas por falhas no preenchimento de CBS e IBS
A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos
Apesar disso, o Fisco recomenda cumprimento integral das regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
O split payment — pagamento dividido do imposto no momento da transação — foi regulamentado por projeto aprovado pelo Congresso. Nesse modelo:
O valor do tributo é transferido diretamente ao governo
O imposto não entra no caixa da empresa
Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois haverá impacto direto no fluxo de caixa e no capital de giro.
Empresas deverão:
Revisar contratos com fornecedores e clientes
Ajustar cláusulas de repasse tributário
Atualizar cadastros e classificações fiscais
O enquadramento correto será essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão:
Inscrever-se no CNPJ
A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita o controle e a apuração tributária.
Em 2026 começa a coleta de dados para tributação que valerá em 2027. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que:
Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos
Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos
Tenham receita anual acima de R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis
Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões
Acima desse valor, haverá incidência do IVA
Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% atualmente
Sementes e adubos seguem isentos
Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral
Bens e serviços importados passam a ser tributados por CBS e IBS
Cobrança ocorre na entrada do produto no país
Objetivo é igualar a tributação do importado ao produto nacional
Em 2026, a cobrança permanece em fase de testes, sem aumento real de carga
Atualizar sistemas e softwares de gestão
Adequar a emissão de notas fiscais
Revisar cadastros e contratos
Planejar os efeitos do split payment no caixa
Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório
A Receita Federal alerta que empresas e contribuintes não devem encarar 2026 como um ano de espera. A falta de preparação pode gerar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Polícia Federal determina retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão após cassação de mandato
Leia Mais
STF manda prender Filipe Martins no Paraná após descumprimento de prisão domiciliar
Leia Mais
Contribuição mensal do MEI sobe em 2026 e passa a variar entre R$ 81 e R$ 87
Leia Mais
Confira seu astral para esta sexta-feira, 2
Municípios