Política / Justiça
TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal em 2ª instância e impede candidatura em 2026
Corte manteve punição por uso indevido dos meios de comunicação; Lei da Ficha Limpa impede disputa até 2032
05/12/2025
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos do empresário Pablo Marçal (PRTB), em ação que analisou o concurso de cortes promovido durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão foi tomada em segunda instância, por órgão colegiado, e torna Marçal inelegível até 2032, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por maioria — quatro votos a três — os juízes mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, além da multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. A corte, contudo, afastou duas acusações: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos.
O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, afirmou que a estratégia de Marçal, baseada em competições de cortes com promessas de prêmios e divulgação da hashtag #prefeitomarçal, foi irregular:
“A estratégia de engenharia social é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, pela impossibilidade de controle e fiscalização, e pela oferta de remuneração a pessoas físicas para promoção de candidatura.”
Segundo o TRE-SP, a prática violou regras eleitorais que proíbem concessão de vantagem econômica para impulsionar conteúdo político na internet.
O julgamento havia sido iniciado em 6 de novembro, mas foi interrompido por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que votou contra reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade. Ele foi vencido pela maioria.
Mesmo condenado, Marçal obteve pequena vitória processual: parte das acusações foi derrubada, reduzindo o escopo das irregularidades atribuídas à campanha.
Com a confirmação da condenação por órgão colegiado, Marçal está impedido de disputar qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026. A inelegibilidade conta a partir do pleito de 2024 e segue até 2032.
Advogados do PSB, partido que propôs uma das ações, afirmaram que a decisão reforça a confiança no sistema eleitoral:
“O julgamento reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, garantindo padrões de correção e transparência.”
Marçal já enfrentou outras ações relacionadas ao pleito de 2024:
Em novembro de 2025, conseguiu reverter outra inelegibilidade, em processo que o acusava de vender apoio político para candidatos a vereador mediante pagamentos via Pix. O TRE-SP julgou improcedentes as Aijes movidas pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PT).
Permanece pendente no TRE-SP uma terceira ação, ainda não julgada, que também aborda uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e gastos ilícitos.
A Folha tentou contato com Pablo Marçal, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Com a confirmação da condenação, o empresário enfrenta o maior revés jurídico de sua carreira política e entra no ciclo eleitoral de 2026 fora da disputa, dependendo agora exclusivamente de uma reversão no TSE para tentar retomar sua elegibilidade.
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