Economia / Justiça
Daniel Vorcaro deixa CDP de Guarulhos com tornozeleira eletrônica após decisão da Justiça Federal
Banqueiro do Master e outros quatro executivos ganham liberdade com medidas cautelares; investigação apura esquema de fraudes que pode ter movimentado R$ 12 bilhões
29/11/2025
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos por volta das 11h40 deste sábado (29), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou sua soltura e a de outros quatro executivos da instituição. Vorcaro saiu acompanhado por seus advogados, usando tornozeleira eletrônica, conforme as condições impostas pela Justiça.
O banqueiro havia sido preso no último dia 17 enquanto tentava embarcar para Dubai. Antes de ser transferido ao CDP, passou dias detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou a liberação e informou que ele será monitorado eletronicamente pelo Centro de Controle e Operações Penitenciárias da Polícia Penal.
A decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva, proferida na sexta-feira (28), também beneficiou os executivos:
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do banco
As defesas dos quatro ainda não se manifestaram.
Além do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a magistrada determinou que os cinco executivos:
compareçam periodicamente à Justiça;
não mantenham contato entre si nem com outros investigados, testemunhas, funcionários ou ex-funcionários do BRB e do Master — inclusive por telefone ou internet;
permaneçam no município onde residem, salvo autorização judicial;
sigam sem acesso a passaportes, já entregues anteriormente.
Ao justificar a concessão da liberdade, a desembargadora reconheceu “a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, mas afirmou que medidas alternativas à prisão são suficientes, no momento, para evitar riscos de fuga, obstrução da investigação e reiteração delitiva.
A defesa de Vorcaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a Justiça Federal de primeira instância não seria competente para conduzir o caso e que a prisão foi decretada sem fatos concretos que indicassem risco real de interferência na investigação. O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido, ainda sem data de julgamento.
No recurso, os advogados alegam que não há possibilidade de o empresário repetir supostas irregularidades, já que o Banco Central (BC) determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master, tornando “inexistente qualquer ingerência” de Vorcaro sobre a instituição.
A prisão do banqueiro ocorreu durante a Operação Compliance Zero, autorizada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. A investigação aponta que o Master e executivos ligados ao banco teriam fraudado a venda de títulos ao Banco de Brasília (BRB), além de emitir CDBs com promessa de rendimentos até 40% acima do mercado, considerados irreais.
Segundo a Polícia Federal, o esquema pode ter movimentado R$ 12 bilhões. No dia da operação, o Banco Central decretou a liquidação do Master e a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
Com a decisão do TRF-1, as investigações seguem em andamento enquanto os executivos respondem em liberdade sob monitoramento e restrições impostas pela Justiça.
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