Campo Grande (MS), Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025

Economia & Trabalho

Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que a lei realmente garante ao estudante

Gratificação natalina é exclusiva de trabalhadores com vínculo CLT; pagamento ao estagiário só ocorre se a empresa oferecer voluntariamente no contrato

19/11/2025

13:30

DA REDAÇÃO

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Com a chegada do fim do ano, volta a circular uma dúvida comum entre estudantes e empresas: estagiário tem direito ao 13º salário? A resposta é não. A gratificação natalina é exclusiva dos trabalhadores contratados pelo regime CLT e não integra as obrigações legais previstas para contratos de estágio.

A distinção, reforçam especialistas, é essencial para manter o caráter educacional dessa modalidade.

Estágio não é emprego, destacam especialistas

De acordo com o professor Igor Santos, coordenador do curso de Direito da Estácio, estágio e trabalho formal existem em esferas diferentes:

“O estágio é uma atividade acadêmica. Ele acontece fora da sala de aula, mas continua sendo ensino. Já o contrato de trabalho se vincula à produção. No estágio, a prioridade é o aprendizado prático do estudante.”

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, lembra que o 13º é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício. O cálculo — 1/12 da remuneração por mês trabalhado — só se aplica a trabalhadores CLT, temporários registrados ou prestadores de serviço sob contrato profissional.

Ela reforça que estagiários não se enquadram em nenhuma dessas categorias.

Lei do Estágio garante benefícios, mas sem gratificação

A Lei nº 11.788/2008, que regula o estágio no Brasil, garante ao estudante:

  • bolsa-auxílio;

  • auxílio-transporte (para estágios não obrigatórios);

  • férias proporcionais alinhadas ao calendário acadêmico;

  • seguro contra acidentes pessoais.

Mas o 13º salário não faz parte das garantias legais. Ele só é pago quando a empresa opta voluntariamente por conceder o benefício e deixa isso registrado no contrato. Mesmo assim, o pagamento não configura vínculo empregatício.

Quando o estágio vira risco jurídico para a empresa

Para Igor Santos, o cuidado maior é evitar que o estágio se transforme em emprego informal, o que pode gerar multas, indenizações e reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho.

Isso ocorre quando o estudante:

  • executa tarefas sem relação com seu curso;

  • atua com subordinação direta e cobranças típicas de CLT;

  • cumpre horários rígidos e carga excessiva;

  • substitui trabalhadores efetivos.

É aí que mora o risco jurídico. O estágio perde sua natureza educacional e passa a ter características de emprego”, alerta o professor.

13º na CLT: regras, prazos e impactos

A professora Kelly explica que, no regime CLT:

  • primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro;

  • segunda parcela até 20 de dezembro;

  • atrasos geram multas do Ministério do Trabalho;

  • o empregado pode acionar a Justiça para cobrar o valor corrigido.

Na CLT, até situações como demissão, pedido de demissão, afastamentos médicos e licença-maternidade alteram o cálculo do 13º, o que não acontece no estágio.

A única situação em que o trabalhador perde o direito ao valor proporcional é a demissão por justa causa — cenário que não se aplica ao estagiário.

Entidades estudantis reforçam caráter educacional

UNE e UBES mantêm o debate ativo ao defender que o estágio não pode ser usado como “substituto barato” de trabalho formal. Elas monitoram:

  • carga horária máxima;

  • atividades compatíveis com o curso;

  • supervisão acadêmica;

  • condições adequadas de aprendizagem.

Para Igor Santos, a atuação dessas entidades é vital:

“Elas ajudam a garantir que o estágio cumpra sua finalidade formativa e não vire emprego disfarçado.”

Conclusão

O estagiário não tem direito automático ao 13º salário porque não possui vínculo empregatício. O estágio é uma etapa do processo formativo, com benefícios e limitações específicas. A gratificação só é paga quando a empresa oferece espontaneamente e registra em contrato — sem que isso gere vínculo trabalhista.


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