Política / Câmara Federal
Câmara avalia PEC da Blindagem e pode retomar modelo de 1988 com votações secretas para investigar parlamentares
Especialistas alertam para risco de impunidade; proposta surgiu como parte do acordo para encerrar ocupação do plenário
27/08/2025
18:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (27) a discussão da chamada PEC da Blindagem, que pode restaurar o modelo original da Constituição de 1988 e devolver ao Congresso o poder de autorizar, em votações secretas, a abertura de investigações criminais contra deputados e senadores.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou o tema em pauta após negociações que visavam encerrar a ocupação do plenário. O relator da proposta, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ainda não apresentou parecer final, mas a possibilidade de resgatar o texto constitucional de 1988 é uma das hipóteses ventiladas.
Investigações contra parlamentares dependiam de autorização prévia da Câmara ou do Senado;
O STF só poderia abrir inquérito após aval do Legislativo;
Até crimes comuns, como homicídio, ficavam sujeitos à licença política;
Prisões em flagrante por crime inafiançável só podiam ser mantidas se confirmadas em voto secreto pela maioria da Casa.
Segundo o advogado Adib Abdouini, a regra criava uma barreira que “muitas vezes inviabilizava a apuração de responsabilidades”. O criminalista Michel Saliba lembra que “investigações eram engavetadas e nem sequer votadas”.
Esse sistema foi alterado pela Emenda Constitucional nº 35/2001:
O Ministério Público passou a poder investigar e denunciar diretamente no STF, sem aval do Legislativo;
O Congresso ficou apenas com a prerrogativa de suspender temporariamente uma ação penal já em curso;
Exemplos recentes, como os casos de Eduardo Cunha (2016) e Aécio Neves (2017), mostraram a efetividade do novo modelo, em que a Justiça pôde agir sem depender da autorização política do Parlamento.
Humberto Costa (anos 1990): investigação sobre contratos públicos só avançou após autorização da Câmara.
Hildebrando Pascoal (anos 1990): acusado de chefiar grupo de extermínio, só foi investigado com aval do Legislativo.
Eduardo Cunha (2016): já sob nova regra, foi denunciado pela PGR e processado no STF sem necessidade de licença.
Aécio Neves (2017): investigado na Lava Jato, não precisou de autorização prévia do Senado.
Para estudiosos do direito constitucional, a proposta representa um retrocesso institucional.
“A Constituição caminhou para reduzir privilégios e facilitar a responsabilização de parlamentares. Retomar o modelo de 1988 é um passo atrás que fortalece a impunidade”, avalia Abdouini.
A Constituição mantém até hoje a exigência de autorização da Câmara para processar o presidente da República por crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorreu com as denúncias contra Michel Temer (2017), rejeitadas pelo plenário.
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