Política / Justiça
Moraes manda prender homem que quebrou relógio de Dom João VI após juiz de MG liberar condenado sem tornozeleira
Ministro do STF afirma que juiz mineiro não tinha competência para autorizar soltura de réu condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de janeiro; conduta do magistrado será investigada
19/06/2025
23:35
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (19), a prisão imediata de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O réu ficou nacionalmente conhecido por ter sido filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, peça rara do século XVII e presente da Corte Francesa a Dom João VI, que fazia parte do acervo da Presidência da República.
A decisão de Moraes ocorre após o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), conceder a progressão do regime para semiaberto domiciliar, autorizando a saída de Ferreira do Presídio Professor Jacy de Assis, sem sequer o uso de tornozeleira eletrônica.
Para o ministro do STF, a decisão do juiz mineiro foi "ilegal e fora da sua competência", uma vez que o processo tramita no próprio Supremo. Moraes destacou que não houve qualquer delegação de competência ao magistrado de Minas Gerais, tornando a decisão nula.
“A soltura ocorreu fora do âmbito da competência do juiz e em contrariedade à expressa previsão legal”, escreveu Moraes no mandado de prisão.
Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o réu teria direito à progressão de regime, destacando que Ferreira não cumpriu sequer 25% da pena em regime fechado, conforme exige a legislação penal para condenações que envolvem crimes praticados com violência e grave ameaça. O réu havia cumprido apenas 16% da pena.
Na mesma decisão, Moraes determinou que a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro seja apurada no âmbito do STF, por possível ato ilegal no exercício da função jurisdicional.
“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.
A repercussão do caso se intensificou após a revelação de que Antônio Cláudio deixou o presídio sem tornozeleira eletrônica, o que descumpre as normativas do próprio regime semiaberto domiciliar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegou que a liberação sem o equipamento ocorreu devido à falta de tornozeleiras disponíveis no estado. No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) desmentiu essa informação, afirmando que há cerca de 4 mil tornozeleiras ativas e em pleno funcionamento no estado.
Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia (MG);
Não sair da residência sem autorização judicial, nem para trabalho externo;
Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
Fornecer material genético para o banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter telefone e endereço atualizados;
Após a instalação da tornozeleira, não violar ou danificar o equipamento.
Apesar dessas condições, a decisão foi revogada pelo ministro do STF, que determinou o imediato retorno de Antônio Cláudio ao regime fechado.
A defesa de Antônio Cláudio Alves Ferreira foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
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