Campo Grande (MS), Domingo, 08 de Junho de 2025

Política / Justiça

Entenda as diferenças entre asilo, exílio e refúgio no direito internacional

Conceitos voltam à pauta após saídas do Brasil dos deputados Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli

08/06/2025

07:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A repercussão das saídas do Brasil dos deputados federais licenciados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP) reacendeu o debate sobre os termos asilo, exílio e refúgio, previstos no direito internacional. Enquanto Eduardo está nos Estados Unidos e ainda não foi condenado, Zambelli encontra-se na Itália, após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 8 meses de prisão.

A situação jurídica de ambos é distinta e tem implicações diferentes, conforme os tratados internacionais e os princípios do direito entre Estados.

Entenda os conceitos jurídicos

🔹 Exílio
Refere-se à saída voluntária de uma pessoa de seu país de origem, sem necessariamente haver perseguição política. Pode ser viabilizado por meio de vistos concedidos por outro país.

Exemplo prático: Eduardo Bolsonaro, que não tem condenação judicial até o momento, pode ser classificado como exilado.

“Quando ele saiu do Brasil, não havia inquérito finalizado. Então, tecnicamente, ele se exilou”, explica o advogado Bernardo Sukiennik, especialista em direito internacional.

🔹 Asilo
É a proteção concedida a indivíduos perseguidos por motivos políticos, ideológicos, religiosos, de raça ou pertencimento a grupos sociais. Pode ser concedido em território estrangeiro ou em embaixadas.

A Convenção de 1951 da ONU e seu Protocolo de 1967 são os principais instrumentos jurídicos que obrigam os países signatários a oferecer asilo a quem se enquadra nesses critérios.

🔹 Refúgio
Oferecido a grupos ou indivíduos que estão em risco de vida ou integridade, geralmente por guerra, terrorismo, crises climáticas ou perseguição sistemática.

O país que concede o refúgio deve garantir que o refugiado não será devolvido ao local de origem e deve assegurar acesso à saúde, educação e documentos legais.

E o caso de Carla Zambelli?

Diferente de Eduardo, a deputada licenciada Carla Zambelli já foi condenada pelo STF por invasão de sistema do CNJ e falsidade ideológica, sendo considerada foragida da Justiça brasileira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ela teria orientado o hacker Walter Delgatti Neto a inserir mandados falsos contra autoridades no sistema do CNJ, incluindo um documento fraudado contra o ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente na Itália, Zambelli afirmou que irá se apresentar às autoridades locais para não ser considerada fugitiva no país europeu. Ela possui dupla cidadania (brasileira e italiana).

Extradição: Zambelli pode ser devolvida ao Brasil?

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que, mesmo com cidadania italiana, Zambelli pode ser extraditada, caso o governo brasileiro formalize o pedido.

“É um processo que envolve duas soberanias. A Itália pode analisar politicamente o pedido. O Brasil tem precedentes de extradição com o país”, afirma o advogado Acácio Miranda.

A decisão caberá ao governo italiano, com eventual trâmite no Parlamento do país.


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