Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Abril de 2025

Economia / Gestão Pública

Lula assina decreto que regulamenta renegociação de dívidas dos estados pelo Propag

Novo programa prevê parcelamento em até 30 anos, juros menores e possibilidade de uso de ativos como pagamento

14/04/2025

14:00

DA REDAÇÃO

Presidente Lula ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco: facilitar investimentos nos estados ©Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14 de abril) o decreto que estabelece as condições para que estados renegociem suas dívidas com a União, por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A assinatura ocorreu no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto que deu origem ao programa.

A medida será publicada no Diário Oficial da União e define as regras para adesão voluntária dos governos estaduais até 31 de dezembro de 2025. O programa oferece descontos em juros e parcelamento de dívidas em até 30 anos, com exigências de contrapartidas sociais e estruturais.

Principais condições do Propag

  • Parcelamento das dívidas em até 30 anos

  • Redução de juros em condições especiais

  • Possibilidade de quitação parcial imediata por meio da transferência de ativos estaduais para a União

Entre os ativos aceitos para amortização ou garantia do pagamento da dívida estão:

  • Imóveis públicos

  • Bens móveis

  • Participações em empresas estatais ou de economia mista

  • Créditos com o setor privado

  • Créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual

Contrapartidas exigidas

Para aderir ao programa, os estados deverão apresentar projetos e planos de investimento voltados ao desenvolvimento social e de infraestrutura, como:

  • Expansão do ensino técnico e profissionalizante de nível médio

  • Fortalecimento de universidades estaduais

  • Obras para universalização da educação infantil e ensino em tempo integral

  • Projetos de saneamento, habitação, mobilidade urbana, segurança pública

  • Ações de adaptação às mudanças climáticas

Fundo Garantidor Federativo

No mesmo ato, o presidente assinou também uma Medida Provisória que regulamenta a transferência de ativos e imóveis e cria o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, responsáveis por disciplinar e garantir a execução financeira e jurídica do Propag.

Declarações e contexto

“O Propag é uma medida de reequilíbrio federativo, que oferece condições justas aos estados endividados e, ao mesmo tempo, exige compromisso com a educação e a infraestrutura”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.

O programa deve beneficiar especialmente estados com alto comprometimento de receita com amortização de dívidas, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas está aberto a todos os entes federativos que desejem regularizar seus débitos com o Governo Federal.

 


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