Campo Grande (MS), Sábado, 22 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA

Projeto de Lei Vanessa propõe reforço na proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

Proposta da deputada Camila Jara busca punir falhas na proteção e garantir resposta mais rápida da Justiça

22/02/2025

10:00

DA REDAÇÃO

jornalista Vanessa Ricarte

A morte da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada pelo ex-noivo em 12 de fevereiro, motivou a criação do Projeto de Lei Vanessa, que propõe mudanças na Lei Maria da Penha. Apresentada pela deputada federal Camila Jara (PT), a proposta tem o objetivo de responsabilizar agentes públicos por falhas na proteção de vítimas de violência doméstica e endurecer as medidas protetivas.

🗣️ “Este projeto é uma resposta direta à dor de tantas mulheres que, como a Vanessa, não receberam a proteção necessária em momentos de vulnerabilidade”, afirmou a parlamentar.

Principais mudanças sugeridas na Lei Vanessa

Afastamento imediato do agressor 🛑

  • Caso o agressor descumpra medidas protetivas, ele será afastado compulsoriamente pela polícia, sem necessidade de decisão judicial prévia. A ratificação da medida será feita posteriormente pela Justiça.

Responsabilização de agentes públicos por falhas na proteção ⚖️

  • O Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser notificados em até 24 horas caso haja falha policial na proteção da vítima.
  • Agentes públicos podem responder administrativamente ou penalmente se for comprovada negligência.

Indenização às vítimas ou suas famílias 💰

  • Em casos de omissão do Estado na proteção da vítima, a mulher ou sua família terão direito a indenização.

Maior rigidez nas medidas protetivas 🚔

  • Se o agressor tiver histórico de violência, a concessão de medidas protetivas deve ser imediata.
  • A notificação ao acusado deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. Se não for confirmada em até 24 horas, a força policial pode ser usada para garantir o cumprimento.

Tramitação e impacto do projeto

📌 O Projeto de Lei Vanessa segue para análise na Câmara dos Deputados e deve tramitar em regime de urgência, dado o impacto do caso e a relevância da pauta.

🗣️ “Com essas mudanças, buscamos não apenas melhorar o sistema de justiça, mas salvar vidas e garantir que as vítimas de violência possam confiar nas instituições que têm o dever de protegê-las”, destacou Camila Jara.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: