Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ECONOMIA

Novos valores e regras do salário-família em 2025: saiba quem tem direito e como solicitar

Reajuste na cota do benefício e orientações sobre documentos e condições para sua concessão e suspensão

14/01/2025

12:30

NAOM

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O salário-família, benefício destinado a trabalhadores que recebem até pouco mais de um salário mínimo por mês, teve sua cota reajustada, passando a ser de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04. O valor do benefício varia conforme o número de filhos ou dependentes do beneficiário, desde que estes tenham menos de 14 anos ou apresentem algum tipo de invalidez, sem limite de idade.

A tabela de pagamento do salário-família é atualizada anualmente com base nos reajustes proporcionais definidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Trabalhadores de diferentes segmentos devem requerer o benefício de acordo com sua condição profissional: os empregados devem solicitá-lo diretamente ao empregador, trabalhadores avulsos devem procurar o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, e quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural deve fazer o pedido junto ao INSS.

Quem tem direito?

Para ter direito ao salário-família, o indivíduo precisa somar todos os rendimentos mensais provenientes de empregos diversos e verificar se não ultrapassa o teto estabelecido pelo INSS. O benefício é concedido individualmente, ou seja, em casais onde ambos recebem abaixo do limite, cada um pode ter direito ao benefício caso atenda aos requisitos estabelecidos.

Documentos necessários para solicitar o salário-família:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Termo de responsabilidade preenchido no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
  • Requerimento de salário-família (para aposentados ou casos específicos de incapacidade).

É possível perder o salário-família?

O pagamento do salário-família pode ser suspenso ou cessado caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:

  • Recebimento de salário acima do limite permitido;
  • Morte do filho ou dependente;
  • Dependente completa 14 anos, exceto se for inválido;
  • O dependente deixa de ser inválido;
  • Perda do emprego.

Nesses casos, é obrigatório informar ao empregador, sindicato ou INSS para suspender o pagamento, evitando riscos legais como estelionato ou falsidade ideológica.


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