Campo Grande (MS), Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Câmara aprova castração química para pedófilos condenados de forma definitiva

Proposta segue para análise no Senado após intensa mobilização e debates na Câmara

12/12/2024

17:55

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Na quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a castração química de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de idade. A medida, que visa fortalecer as punições para esses delitos, segue agora para votação no Senado Federal.

Detalhes da Proposta

A proposta aprovada pela Câmara estipula que a castração química será aplicada de forma conjunta às penas de reclusão ou detenção para uma série de crimes de cunho sexual contra crianças e adolescentes. Entre os crimes abrangidos pela medida estão:

  • Gravar, vender, comprar, divulgar ou simular cenas de sexo com menores
  • Aliciamento de menores
  • Estupro de vulnerável
  • Prostituição infantil

De acordo com o projeto, a castração química será realizada por meio de medicamentos inibidores de libido, com o objetivo de privar o condenado de impulsos sexuais. A aplicação do procedimento seguirá um futuro regramento editado pelo Ministério da Saúde, garantindo a conformidade com as normas médicas e éticas.

Processo Legislativo e Votação

O texto original do projeto tratava exclusivamente da criação de um cadastro nacional de pedófilos. No entanto, a inclusão da castração química foi proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), gerando intensos debates na Câmara. Inicialmente, a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), rejeitou a inclusão da medida, apesar de reconhecer sua eficácia, devido a acordos entre os líderes partidários.

Após a aprovação do texto principal, o projeto passou por uma votação separada para analisar a castração química. Foram contabilizados 267 votos a favor e 85 contrários à medida. A liderança do governo na Câmara orientou seus membros a votarem contra, enquanto os oposicionistas apoiaram a proposta, resultando na sua aprovação.

Reações e Controvérsias

A aprovação da castração química gerou reações divididas entre os blocos partidários. A liderança do governo expressou preocupação com a efetividade e as implicações éticas da medida, argumentando que a penalização deve ser proporcional e respeitar os direitos humanos. Por outro lado, membros da oposição defenderam a proposta como uma ferramenta necessária para combater a impunidade e prevenir a reincidência em crimes sexuais contra menores.

Comparação com Proposta no Senado

Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou um projeto semelhante, que propunha a castração química. No entanto, a proposta no Senado não limita a aplicação da castração aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, mas amplia para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. Além disso, o projeto senatorial prevê que a castração química será uma alternativa opcional, permitindo ao condenado escolher pelo regime de cumprimento da pena.

Implicações Legais e Sociais

A implementação da castração química como pena complementar levanta importantes questões jurídicas e éticas. Defensores argumentam que a medida pode ser eficaz na prevenção de novos crimes, enquanto críticos apontam para possíveis violações de direitos humanos e a necessidade de tratamentos mais abrangentes e humanizados para indivíduos com transtornos comportamentais.

Próximos Passos

Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para o Senado Federal, onde será submetida à votação. Se aprovada no Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei.

Conclusão

A aprovação da castração química na Câmara representa um avanço significativo nas discussões sobre punições para crimes sexuais contra menores no Brasil. A medida reflete a preocupação legislativa em fortalecer as ferramentas de combate à pedofilia, mas também suscita debates sobre a eficácia e a ética de tais punições. O desfecho no Senado será crucial para definir o futuro da proposta e sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro.


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