POLÍTICA
Candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo corre risco de cassação por suspeita de abuso econômico
Candidato enfrenta investigação por suposto pagamento de vídeos curtos para redes sociais; especialistas apontam possíveis infrações eleitorais
26/08/2024
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pode ter sua candidatura cassada se for comprovado que ele pagou por cortes (vídeos curtos) de suas entrevistas, criados e divulgados por apoiadores nas redes sociais. A denúncia, que está sendo investigada em um processo eleitoral aberto a pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, foi acolhida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que concedeu uma medida liminar para suspender os perfis utilizados para a disseminação desses vídeos.
De acordo com a decisão divulgada neste sábado (24), o juiz destacou que há indícios de que Marçal esteja cometendo abuso econômico, o que pode configurar uma série de infrações eleitorais. “Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Marçal negou, em entrevista no início da tarde, qualquer envolvimento no pagamento por esses cortes. No entanto, se confirmado, o pagamento a seguidores em troca da disseminação dos conteúdos pode configurar abuso de poder econômico, propaganda irregular, caixa dois de campanha e financiamento ilegal de propaganda.
Volgane Carvalho, professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), destacou que todas essas possibilidades estão em jogo, considerando que "não pode haver financiamento de campanha por pessoa jurídica". Segundo ele, se o pagamento foi feito por uma das empresas de Marçal, isso configuraria propaganda irregular e uma doação ilegal conforme a legislação eleitoral.
O professor de direito do Insper, Ivar Hartmann, ressaltou que a investigação deve analisar uma possível violação ao artigo 34 da resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta resolução proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento dos destinatários, ou através da contratação de serviços não autorizados pelo provedor, em desacordo com seus termos de uso.
“A prática do corte, remunerado ou não, já configura uma violação desse artigo. Com a remuneração, o abuso de poder econômico fica claramente evidenciado,” afirmou Hartmann.
A advogada Isabela Damasceno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, destacou a possibilidade de que seja constatada uma indevida vinculação de pessoa jurídica à campanha eleitoral. "É possível que seja identificada a exploração do poder econômico das empresas em favor de uma candidatura, o que prejudica a igualdade de chances entre os candidatos," explicou Damasceno.
Os especialistas ouvidos consideraram a liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz equilibrada e bem fundamentada. Para Damasceno, “é uma decisão moderada em seus efeitos, pois o juiz demonstra uma tendência a preservar a paridade da disputa”.
Agora, o processo deverá avançar com a coleta e apresentação de provas pelas partes envolvidas. Segundo Hartmann, o foco será na produção de provas relacionadas às pessoas envolvidas na prática dos cortes e os valores utilizados para a remuneração.
O professor Carvalho acrescentou que liminares, em geral, exigem um “juízo de urgência” e que a decisão foi bem fundamentada para esse tipo de tutela, apontando para a necessidade de aprofundamento das investigações.
O desenrolar deste caso poderá ter sérias implicações para a candidatura de Marçal, que, se considerada culpada de abuso econômico, pode enfrentar a cassação.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Municípios