Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo corre risco de cassação por suspeita de abuso econômico

Candidato enfrenta investigação por suposto pagamento de vídeos curtos para redes sociais; especialistas apontam possíveis infrações eleitorais

26/08/2024

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pode ter sua candidatura cassada se for comprovado que ele pagou por cortes (vídeos curtos) de suas entrevistas, criados e divulgados por apoiadores nas redes sociais. A denúncia, que está sendo investigada em um processo eleitoral aberto a pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, foi acolhida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que concedeu uma medida liminar para suspender os perfis utilizados para a disseminação desses vídeos.

De acordo com a decisão divulgada neste sábado (24), o juiz destacou que há indícios de que Marçal esteja cometendo abuso econômico, o que pode configurar uma série de infrações eleitorais. “Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Acusações e Implicações Legais

Marçal negou, em entrevista no início da tarde, qualquer envolvimento no pagamento por esses cortes. No entanto, se confirmado, o pagamento a seguidores em troca da disseminação dos conteúdos pode configurar abuso de poder econômico, propaganda irregular, caixa dois de campanha e financiamento ilegal de propaganda.

Volgane Carvalho, professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), destacou que todas essas possibilidades estão em jogo, considerando que "não pode haver financiamento de campanha por pessoa jurídica". Segundo ele, se o pagamento foi feito por uma das empresas de Marçal, isso configuraria propaganda irregular e uma doação ilegal conforme a legislação eleitoral.

O professor de direito do Insper, Ivar Hartmann, ressaltou que a investigação deve analisar uma possível violação ao artigo 34 da resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta resolução proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento dos destinatários, ou através da contratação de serviços não autorizados pelo provedor, em desacordo com seus termos de uso.

“A prática do corte, remunerado ou não, já configura uma violação desse artigo. Com a remuneração, o abuso de poder econômico fica claramente evidenciado,” afirmou Hartmann.

Impacto na Paridade Eleitoral

A advogada Isabela Damasceno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, destacou a possibilidade de que seja constatada uma indevida vinculação de pessoa jurídica à campanha eleitoral. "É possível que seja identificada a exploração do poder econômico das empresas em favor de uma candidatura, o que prejudica a igualdade de chances entre os candidatos," explicou Damasceno.

Os especialistas ouvidos consideraram a liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz equilibrada e bem fundamentada. Para Damasceno, “é uma decisão moderada em seus efeitos, pois o juiz demonstra uma tendência a preservar a paridade da disputa”.

Próximos Passos no Processo

Agora, o processo deverá avançar com a coleta e apresentação de provas pelas partes envolvidas. Segundo Hartmann, o foco será na produção de provas relacionadas às pessoas envolvidas na prática dos cortes e os valores utilizados para a remuneração.

O professor Carvalho acrescentou que liminares, em geral, exigem um “juízo de urgência” e que a decisão foi bem fundamentada para esse tipo de tutela, apontando para a necessidade de aprofundamento das investigações.

O desenrolar deste caso poderá ter sérias implicações para a candidatura de Marçal, que, se considerada culpada de abuso econômico, pode enfrentar a cassação.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: