Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

STF faz 4 a 0 para confirmar suspensão das emendas e acirra crise com o Congresso

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin já votaram para confirmar a liminar, formando um placar de 3 a 0, além do relator Flávio Dino

16/08/2024

18:00

NAOM

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta sexta-feira, 15, no plenário virtual, se mantém ou não a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas até que o Congresso dê transparência aos repasses. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin já votaram para confirmar a liminar, formando um placar de 3 a 0.

Como relator, Dino foi o primeiro a votar e defendeu a manutenção de sua decisão liminar. Em seu voto, destacou que há reuniões previstas entre representantes do STF, do Congresso e do Executivo em "busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes".

"A busca por conciliação deve prosseguir, mormente em se cuidando de um sistema normativo que vem sendo praticado nos últimos anos", escreveu. Ele também registrou que, a depender do resultado dos "diálogos institucionais", a decisão poderá ser reavaliada.

Os ministros vão votar em uma sessão extraordinária que terá duração de 24 horas. Eles registram os votos na plataforma online sem debate presencial ou por videoconferência.

Foi o próprio Dino quem pediu urgência em um pronunciamento do plenário. Uma decisão colegiada tem mais peso, especialmente no caso, que gerou forte insatisfação no Congresso. Em um recado para o ministro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a destinação das emendas não pode ser alternada por decisões monocráticas.

Câmara dos Deputados e Senado Federal alegam que não dispõem de meios para rastrear os beneficiários do dinheiro na forma requisitada pelo ministro.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que Congresso tem dever constitucional de prestar contas sobre emendas.


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