Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

MARCO TEMPORAL

STF realiza primeira audiência de conciliação sobre marco temporal na segunda-feira

O objetivo da reunião é buscar consenso sobre a tese de que os povos originários só têm direito a ocupar as terras ocupadas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988

05/08/2024

07:15

©DIVULGAÇÃO

Representantes dos povos indígenas, do governo federal e do Congresso se reúnem nesta segunda-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um acordo sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Trata-se do primeiro encontro da comissão especial de conciliação designada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal - aprovada em setembro de 2023 pelo Congresso Nacional. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.

O objetivo da reunião é buscar consenso sobre a tese de que os povos originários só têm direito a ocupar as terras ocupadas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O conflito parte do fato de que, poucas horas antes de o Congresso aprovar a Lei, a tese havia sido julgada inconstitucional pelo STF. A ideia é defendida por representantes do agronegócio, ao passo que as lideranças indígenas contestam o texto argumentando que estas populações já estavam no Brasil muito antes da Constituição.

De acordo com o STF, a comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso, quatro pelo governo federal, dois dos Estados e um dos municípios.

Os autores das ações também poderão indicar representantes. Os cinco processos foram ajuizados por partidos políticos de direita e de esquerda, incluindo o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de PP, Republicanos, PDT, PV, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PSOL.

"O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas", explicou o STF, em nota.

Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que discutam a questão. Ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso e as balizas fixadas pela Suprema Corte no julgamento de um Recurso Extraordinário, o que poderia "gerar situação de severa insegurança jurídica".

A legislação foi editada pelo Congresso justamente após o STF declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas. O Marco Temporal só admite a demarcação de terras que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

"Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)", assinalou Gilmar Mendes.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: