Campo Grande (MS), Sábado, 27 de Abril de 2024

MUNDO

Daniel Alves deixa prisão após pagamento de fiança

Tribunal de Barcelona aceitou pedido da defesa para que ex-jogador aguarde em liberdade a decisão final. Alves recorreu da sentença que recebeu em fevereiro pelo crime de agressão sexual.

25/03/2024

12:27

G1

O ex-jogador Daniel Alves, com a prisão de Brians 2 ao fundo, ao ser libertado, em 25 de março de 2024. — Foto: Nacho Doce/ Reuters

Depois de quase 15 meses preso e de pagar uma fiança de 1 milhão de euros, o ex-jogador Daniel Alves, condenado por ter estuprado uma mulher em uma boate na Espanha, deixou a prisão nesta segunda-feira (25) respaldado por uma autorização de liberdade provisória.

Acompanhado de sua mãe, de sua advogada e de um amigo, Alves saiu nesta manhã da prisão de Brians 2, parte de um complexo prisional a 40 quilômetros de Barcelona. O brasileiro estava no local desde janeiro de 2023, quando foi preso preventivamente enquanto o caso era investigado.

Nesse período, o ex-jogador teve negados quatro pedidos para aguardar em liberdade. Na semana passada, no entanto, a Justiça espanhola aceitou conceder liberdade provisória.

O ex-jogador pagou, também nesta segunda, a fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões) estipulada pela Justiça. Após verificar o pagamento e recolher os dois passaportes do ex-jogador (o brasileiro e o espanhol), a Audiência Provincial de Barcelona, responsável pelo caso, decretou a liberdade do brasileiro.

Na última quarta-feira (20), os juízes da Audiência de Barcelona -- a corte mais alta da cidade -- aceitaram, por maioria, deixar Alves em liberdade enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva. Sua defesa recorreu da condenação.

No sábado (23), o Ministério Público de Barcelona recorreu dessa decisão e pediu para que Alves volte à prisão. A Audiência de Barcelona ainda vai analisar o pedido da promotoria.

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual -- ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa, no entanto, recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

Ao deixar a prisão, o brasileiro entrou no carro no qual sua mãe e sua advogada haviam ido à prisão. O jogador tem uma residência em um bairro nobre de Barcelona. Até a última atualização desta reportagem, a defesa de Alves não informou para onde ele iria.

O brasileiro poderia ter saído na quinta e na sexta, mas nas duas ocasiões não fez o pagamento da fiança.

Condições para a liberdade

A sentença que garantiu a liberdade provisória sob fiança também determinou que Daniel Alves:

  • É obrigado a manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela -- a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã;
  • Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;
  • Não pode deixar a Espanha;
  • Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.
"O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: 'Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, ou retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária", disse a sentença.

O brasileiro comprou a residência na capital catalã quando jogava pelo Barcelona. Sua esposa, a modelo espanhola Joana Sanz, vive atualmente na residência, segundo a imprensa espanhola.

A mãe de Daniel Alves, Maria Lucia Alves, celebrou a sentença nas redes sociais e disse que "a vitória chegou".

Ela também é alvo de um processo que corre na Justiça espanhola por ter divulgado supostas imagens da vítima -- desde o início do caso, a juíza responsável proibiu que a identidade da denunciante fosse divulgada por qualquer meio.


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