Serviço, que será ofertado a partir de segunda-feira (1°), permite a negociação de IPTU, ISS, taxas e outros débitos municipais
A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, vai disponibilizar ao contribuinte o Parcelamento On-line. A ferramenta, que será lançada nesta segunda-feira (1°), facilita a negociação de débitos referentes a IPTU, ISS, taxas e outros débitos. Para acessar o novo serviço, basta clicar no banner que será publicado na página inicial do Portal da Prefeitura.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, o objetivo é estimular a utilização da ferramenta virtual para evitar a aglomeração de pessoas, por conta da pandemia do novo coronavírus. �??Além de promover uma opção que permitirá maior agilidade e comodidade ao contribuinte�?�, citou.
O Parcelamento On-line abrange os débitos inscritos em dívida ativa dos anos 2019 a 2021 e os débitos executados (em cobrança judicial) de qualquer ano. No caso dos valores referentes aos exercícios de 2019 a 2021, inscritos em dívida ativa, o parcelamento pode ser feito em até 24 parcelas. Já os débitos que estejam em execução fiscal podem ser negociados em até 60 parcelas.
Pelo Parcelamento On-line, as parcelas devem atingir o valor mínimo de R$100. A ferramenta também permite a emissão de boleto para pagamento à vista.
Além do novo serviço virtual, a Fazenda também realiza o parcelamento de dívidas com o Município pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para as dívidas de 2018 e anteriores que não estejam executadas.
Neste caso, o contribuinte deverá ter o cadastro como Usuário Externo e fazer o peticionamento do parcelamento pelo SEI.
Todos os parcelamentos podem ser feitos via INTERNET, através do Parcelamento ON-LINE ou Parcelamento pelo SEI, contudo, caso o contribuinte queira requisitar atendimento presencial, deverá agendar previamente. Para reservar o horário na Praça de Atendimento da Fazenda, basta acessar a página exclusiva no Portal da Prefeitura.
Perez enfatizou que seguem em vigor as mudanças nas regras de parcelamento, previstas no decreto nº 1.358/2020. Até o dia 30 de junho, foi suspensa a exigência de que, em casos de reparcelamento, a primeira parcela seja no valor de 10% dos débitos. Para os casos de leilão, a primeira parcela teve o valor reduzido de 25% para 15% sobre o total dos débitos.
�??Essa foi uma das muitas ações que a Prefeitura adotou para apoiar e auxiliar na retomada da economia local. Portanto, é uma excelente oportunidade para regularizar os débitos junto ao Município�?�, finalizou o secretário.
Em caso de dúvidas, a Fazenda disponibiliza o atendimento pelos telefones 3372-4424 (a partir das 9h) e 3372-4290 (a partir das 12h), de segunda a sexta-feira, e pelo e-mail [email protected].
Por: Juliana Gonçalves
***